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Carla Beatriz Carvalho

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Tudo que Carla Beatriz Carvalho postou

  1. Disponibilizada NT 2015.003 v1.70. Segue. NT_2015_003_v170.pdf
  2. Prazo prorrogado pelo CONFAZ para dia 20/04/2016. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/ajuste-sinief-3-16
  3. Boa tarde, pessoal! Sei que aqui existem posts sobre o assunto, porém, estou com umas dúvidas de entendimento. Então, resolvi compartilhar com vocês, pois podem existir pessoas com as mesmas dúvidas que eu. Já revirei na internet sobre estes assuntos (ICMS / DIFAL / FCP / CEST / NCM) e estudei bastante sobre eles, porém, foram surgindo dúvidas. Após vários estudos, as minhas conclusões foram: ICMS: - O Diferencial de Alíquota (DIFAL) foi incluído na nova regra do ICMS; - A porcentagem do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vai variar de acordo com cada Estado e, que para isso, temos que consultar as leis de cada um para poder, finalmente, realizar os devidos cálculos; - A base de cálculo do ICMS será a base simples (pois a Nota Técnica 2015.003 v1.50 retira a tabela da sistemática de cálculo de base dupla); - É preciso observar as alíquotas internas e alíquotas interestaduais para operações interestaduais (ex: venda de SP para SC); - Haverá a partilha do ICMS para as UFs Origem e Destino, seguindo a tabela; - As empresas remetentes devem informar, no campo de “Informações Complementares”, os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino, conforme escrito na Nota Técnica 2015.003 v1.60. CEST / NCM: - 1 CEST pode possuir 1 ou mais NCMs; - 1 NCM pode possuir 1 ou mais CESTs; - A partir do dia 01/04/2016, o CEST será obrigatório na NF-e; Dúvida: Existe alguma tabela atualizada e oficial com estes dois campos, e suas descrições? Gostaria de pedir para alguém que já esteja bastante interado sobre o assunto avaliar minhas conclusões. Observação: Tudo o que eu pesquiso leva à legislação (leis estaduais/federais), porém, sou extremamente leiga e não tenho paciência nenhuma de ler sobre estas leis e decretos. Sou Bacharel em Ciência da Computação, e trabalho em uma empresa de TI. Espero que alguém me ajude! Estou um pouco "desesperada" com isso haha. Obrigada, desde já!
  4. Estou com a mesma dúvida em relação à "No caso onde tem "35.0 28.035.00 Capítulos 33 e 34 Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo", significa que todos os ncms iniciados com 33 e 34 receberão o numero cest 28.035.00?" Alguém nos ajude, por favor! kkk
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