Olá caros colegas,
no manual do CTe o campo CST está entre os campos impedidos para fazer carta de correção. Porém, o contador entrou em contato com o fiscal do estado de Minas Gerais questionando se é possível corrigir o CST, e o fiscal respondeu que sim, é possível.
Houve alguma alteração na nova versão do CTe que possibilita a correção do CST?
Boa Tarde caros colegas,
No Dacte em documentos Originários (imagem abaixo) por não conter as informações separadas de acordo com o layout dos campos CNPJ/CPF Emitente e Série/Nro Documento. Não fica passivo para algum orgão de fiscalização julgar como fora do layout padrão?
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