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  1. Bom dia.

    Tentei alterar para teSVCAN para recebo o seguinte retorno: Sessão "NFCe_SVC-AN_P", não encontrada no arquivo "ACBrNFeServicos"

    Provalmente estou fazendo algo errado ou deixando passar alguma coisa. Já vi o tópico que orienta https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/49711-como-e-quando-usar-o-svc-sefaz-virtual-de-contingência/?_rid=47763

    O estado base é o Rio grande do sul.

     

    Busquei em ACBrNFeServicos.ini o NFCe_SVC-AN_P não encontrei.

     

    Existe esse serviço para NFCe para o RS ?

    Pode fechar não procurei bem. Foi mal!

     

    A contingência SVC é para NFe e CTe apenas.

    Para NFCe a contingência é apenas offline (tpEmis = 9).

    Mesmo caso do MDFe mas com tpEmis = 2.

  2. Neste caso para os estados que foi ativado 

    SVC-AN
    RS
    Desde 06/05/2024 13:42:06
    AC
    Desde 06/05/2024 13:42:11
    AL
    Desde 06/05/2024 13:42:11
    AP
    Desde 06/05/2024 13:42:11
    DF
    Desde 06/05/2024 13:42:11
    CE
    Desde 06/05/2024 13:42:11
    ES
    Desde 06/05/2024 13:42:11
    PA
    Desde 06/05/2024 13:42:11
    PB
    Desde 06/05/2024 13:42:11
    PI
    Desde 06/05/2024 13:42:11
    RJ
    Desde 06/05/2024 13:42:11
    RN
    Desde 06/05/2024 13:42:11
    RO
    Desde 06/05/2024 13:42:11
    RR
    Desde 06/05/2024 13:42:11
    SC
    Desde 06/05/2024 13:42:11
    SE
    Desde 06/05/2024 13:42:11
    TO
    Desde 06/05/2024 13:42:11       Não seria o caso para trocar para o modo de contingência, ou o correto é aumentar o time?  
  3. Boa tarde.

    No manual ele fala algo sobre usar username e password na autenticação para o ambiente de homologação. Tem um post aqui que fala sobre isso, não achei qual é para compartilhar.

    Homologação

    username : 123456789
    password: teste123

    No ambiente de produção ele fala em usar o token, com alguns alertas: 

    Pagina 9 do manual:

    O access_token deve ser enviado no cabeçalho das chamadas das próximas operações até que ele
    expire, não deve ser realizado autenticação a cada chamada. Quando o access_token expirar, deve ser
    utilizado o refresh_token para gerar um novo token.
    OBS: Quando da utilização do refresh_token, não será necessário informar os campos
    “username” e “password”.
    Quando o refresh_token estiver expirado, deverá ser realizado o fluxo de autenticação normal, com
    usuário e senha (username e password).

    OBS: Sempre verificar o tempo de expiração do access_token, através do campo “expires_in” (Exemplo: 300
    segundos). Caso esteja expirado, deverá usar o refresh_token para gerar um novo token.

    ▪ Cenário Positivo – Utilizando o refresh_token para gerar um novo token

    OBS: Sempre verificar o tempo de expiração do refresh_token, através do campo “refresh_expires_in”
    (Exemplo: 1800 segundos). Caso esteja expirado, deverá gerar um novo access_token. Quando da utilização
    do refresh_token, não será necessário informar os campos “username” e “password”.

     

    Também estou tentando testar o meu aplicativo para o boleto online do sicredi mas para o ambiente de homologação, entretanto não tenho conta no sicredi, me cadastrei na plataforma ao cadastrar a aplicação na plataforma o manual orienta: ‘API Cobrança <Coop> <Código Beneficiário >
    SandBox’. contudo não tenho os dados referentes a <Coop> <Código Beneficiário > uma vez que não tenho conta. 

     

     

     

     

  4. Bom dia Valter.

    Pois é estou um pouco confuso.

    Esta é a nota técnica que troca a data:

    AJUSTE SINIEF Nº 12, DE 08 DE JULHO DE 2021

    Publicado no DOU de 12.07.21, pelo Despacho 50/21.

    Dispensada AIR, conforme Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 1, de 07.07.21

    Altera o Ajuste SINIEF nº 11/19, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 181ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

    A J U S T E

    Cláusula primeira O inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 11, de 05 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “I - de 03 de abril de 2023, em relação aos incisos I e III da cláusula primeira e ao inciso II da cláusula segunda deste ajuste;”.

    Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.

     

    Esta é a nota técnica original:

    AJUSTE SINIEF 11/19, DE 5 DE JULHO DE 2019

    Publicado no DOU de 09.07.19, pelo Despacho 50/19.

    Alterado pelo Ajuste SINIEF 15/19, 12/21, 42/22.

    Altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

    AJUSTE

    Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que passam a vigorar com as seguintes redações:

    I - o título do CAPÍTULO V:

    “CAPÍTULO V

    Do Código Fiscal de Operações e Prestações, do Código de Situação Tributária e do Código de Regime Tributário”;

    II - os títulos dos anexos a seguir indicados:

    a) “CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA” para “Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST”;

    b) “CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E DE PRESTAÇÕES”, para “Anexo II - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E DE PRESTAÇÕES – CFOP”; e

    c) “MODELOS DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS”, para “Anexo IV - MODELOS DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS”.

    III - a “Tabela B - Tributação do ICMS” do Anexo I - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST:

    Tabela B - Tributação pelo ICMS

    Código

    Descrição

    00

    Tributada integralmente

     

    Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas integralmente realizadas por contribuintes do Regime Normal, por optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta ou por optantes do Simples Nacional que permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito.

    01

    Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

     

    Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, que não permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito.

    10

    Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes

     

    Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes do Regime Normal, por optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta ou por optantes do Simples Nacional que permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes.

    11

    Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes

     

    Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, que não permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes.

    12

    Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes

     

    Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas destinadas a contribuintes do Regime Normal, optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta ou aos optantes do Simples Nacional, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes.

    13

    Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes

     

    Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes do Regime Normal, por optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta ou por optantes do Simples Nacional que permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes.

    14

    Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes

     

    Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, que não permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes.

    20

    Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto

     

    Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas por contribuintes do Regime Normal, por optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta que estejam contempladas com redução de base de cálculo do imposto; ou por optantes do Simples Nacional tributadas com redução do imposto, que permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito.

    21

    Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito

     

    Classificam-se neste código as operações e prestações com redução do imposto realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que não permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito.

    30

    Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária

     

    Classificam-se neste código as operações e prestações isentas ou não tributadas realizadas por quaisquer contribuintes, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes.

     

    Essa classificação inclui as operações e prestações realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, contemplados com isenção por faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes.

    40

    Isenta

     

    Classificam-se neste código as operações e prestações isentas realizadas por quaisquer contribuintes, inclusive optantes do Simples Nacional contemplados com isenção, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.

    41

    Não tributada

     

    Classificam-se neste código as operações e prestações imunes ou não sujeitas à incidência do ICMS realizadas por quaisquer contribuintes.

    50

    Suspensão

     

    Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas por quaisquer contribuintes com suspensão do imposto.

    51

    Diferimento

     

    Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas por quaisquer contribuintes, nas quais o recolhimento do imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas subsequentes.

    52

    Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes

     

    Classificam-se neste código as operações e prestações, com imposto próprio diferido total ou parcialmente, realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributário em relação às operações e prestações subsequentes.

    60

    ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação

     

    Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas por contribuintes do Regime Normal ou por optantes do Simples Nacional, na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação.

    70

    Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes

     

    Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes do Regime Normal ou por optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta, ou por optantes do Simples Nacional tributadas com redução do imposto, cuja indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito esteja permitida, e a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes.

    71

    Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes

     

    Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas com redução do imposto por faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123/06, que sejam realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, que não esteja permitida a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes.

    72

    Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes

     

    Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes do Regime Normal ou por optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta, ou por optantes do Simples Nacional tributadas com redução do imposto, cuja indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito esteja permitida, e a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes.

    73

    Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes

     

    Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas com redução do imposto por faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123/06, que sejam realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, que não esteja permitida a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes.

    74

    Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes

     

    Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes do Regime Normal ou por optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta, ou por optantes do Simples Nacional tributadas com redução do imposto, cuja indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito esteja permitida, e a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes.

    75

    Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes

     

    Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas com redução do imposto por faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123/06, que sejam realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, que não esteja permitida a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.

    90

    Outras

     

    Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas e não descritas nos códigos anteriores.

  5. Boa tarde!

    Alguém chegou a dar uma olhada neste decreto? Sobre a criação de novos CST e exclusão do CSOSN. 

    O Ajuste SINIEF 11/2019, traz os novos códigos de CST que irão substituir
    os códigos do CSOSN em relação as operações e prestações realizadas pelas
    empresas quanto a tributação do ICMS.

    Dessa forma a tabela B, descrita no subitem 2.3, acima, terá validade até
    02/04/2023.

    Prorrogada a data de obrigatoriedade para 03/04/2023, pelo Ajuste SINIEF
    12/2021.

    O detalhamento esta em O Ajuste SINIEF 11/2019.

    Estou na dúvida porque não vi movimentações na web e começa a valer no inicio de abril.

     

  6. Bom dia! Eu dei uma pesquisada aqui no forum e verifique que já havia um tópico com esse assunto, mas como resposta estava o seguinte: Foi observado que trata-se de um ajuste que deve ser feito no Fortes Report, mas mesmo assim nossa equipe está analisando um possível ajuste para submeter aos mantenedores do projeto.

    Poderiam me informar se há algo que possa ser feito para resolver a questão da quantidade não aparecer no NFCe. Já atualizei o ACBr mas não resolveu.

     

    Grato pela ajuda!

  7. 20 horas atrás, aloisiopires disse:

    Bom dia.

    Estou com essa dúvida também. Pelo que entendi a alteração de (ACBrSat1.Modelo := satDinamico_stdcall) já deixaria de fazer a comunicação com integrador e passaria a usar counicação direta com o driver...

    Outra dúvida é quanto as chamadas aos métodos das operações com cartão de crédito. Essas chamadas devem ser removidas?  Com o fim do VPe, essa informações do cartão vão acabar?

     

    Pois é... pelo texto do manual do sefaz o Vpe é removido sim. Eu fiz um teste e removi os controles que tinha para o cartão, fiz uma venda cartão usando o MDK da tanca (homologação) e passou tranquilo.

    16 horas atrás, lucimauro disse:

    Boa tarde.

    Já deu uma olhada neste topico?

     

    Bom dia!

    Essa postagem é de 2019 orienta como utilizar a dll mas não fala nada sobre essa nova alteração conforme a nota técnica. Em homologação funcionou pra mim, mas não coloquei em produção ainda. Por isso recorri ao fórum para evitar problemas no modulo de produção.

     

  8. Bom dia pessoal!

    Quanto a desativação do integrador no CE, andei dando uma pesquisada aqui no fórum, mas não entendi alguns pontos:  Eu já posso retirar o integrador e o VPe?  Eu baixei a versão atualizada 01.05.17 conforme consta no manual e o atualização dos componentes do acbr . Pesquisando vi que usando as configurações abaixo 

    ACBrSAT1.Modelo := satDinamico_stdcall;
    ACBrSAT1.NomeDLL := 'C:\Arquivos de Programas (x86)\SEFAZ-CE\Driver MFE\Biblioteca de funções\mfe.dll';

    eu posso fechar o MFe e o  Monitor, estou usando o MDK da tanca para teste e funcionou tranquilo. Tanto para venda dinheiro como venda cartão (sem vpe).

    Eu criei a integração do nosso software com a plataforma do ACBR a mais de ano e fizemos a homologação na época, mas acabamos não dando continuidade, agora surgiu uns clientes lá no Ceará  e preciso colocar a rodar. 

    Como deu bem no momento que a sefaz comunicou a desativação fiquei na dúvida se já posso colocar a rodar neste novo formato sem Monitor e VPe; E se isso já esta comtemplado no acbr ou se é algo que vai ser atualizado no ACBR. 

     

    Agradeço qualquer orientação a esse assunto...

  9. 1 hora atrás, BigWings disse:

    Existe a URL de consulta via QrCode e a URL de consulta via chave de acesso.

    Ao que a SEFAZ-MG indicou só foi alterada a URL de consulta via QrCode, em produção.

    Pelos relatos estava tendo problema de rejeição com a URL do QrCode em homologação, onde continua a URL antiga, isso foi corrigido no SVN na sexta-feira.

    Pois é ... Pedi pro pessoal testar aqui e voltou a funcionar mesmo sem passar nenhum arquivo para lá. Entretanto já estava fazendo em produção pois eu estava com aquelas notas em contingência. Bom importante é que tá rodando. 

     

    Obrigado pela ajuda pessoal..  Abraço e bom trabalho a todos...

  10. Bom dia.. 

    Entrei em contato como SEFAZ MG e me responderam o seguinte:

    Senhor(a),

    Conforme consta no Portal SPE-NFC-e, acessado em ( http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/), informamos que a URL de CONSULTA à NFC-e via QRCode foi alterada em PRODUÇÃO. A partir do dia 4/4/2022 a URL antiga foi desativada. Importante lembrar que a nova url deverá ser utilizada tanto no processo de CONSULTA quanto no de AUTORIZAÇÃO. Se essa informação não for alterada, as notas serão rejeitadas.

    No processo de autorização, esse endereço deverá ser alterado em dois campos da NFC-e: qrCode e urlChave

    A regra de formação do qrCode diz que o endereço de consulta deverá fazer parte do texto gerado. O campo urlChave deve conter o endereço novo.

    A nova url a ser utilizada é: https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/portalnfce/sistema/qrcode.xhtml

    Obs. Após gerar o xml pelo acbr notei que o qrCode altrou mas a URL não .. não será esse o problema?

    <infNFeSupl>
      <qrCode>https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/portalnfce/sistema/qrcode.xhtml?p=31220437550380000148650010000021689200021689|2|1|05|6.00|6D544353444D494A34416349383455447052386A4D33722F3879493D|1|7E837A854EAFCB4BAE27F1EF101A7C2C206F1A35</qrCode> 
      <urlChave>http://nfce.fazenda.mg.gov.br/portalnfce</urlChave> 
      </infNFeSupl>

    Pelo que entendi a URL continua incorreta

    <urlChave>http://nfce.fazenda.mg.gov.br/portalnfce</urlChave>

    acho que deveria ser assim

    <urlChave>https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/portalnfce</urlChave>

     

     

  11. Boa tarde a todos!

    Já faz um bom tempo que trabalho como os componentes ACBr para os nossos projetos. Entretanto a linguagem que utilizo é COBOL, entendo um pouco de PASCAL e JAVA. Para utilizar os componentes do ACBR diretamente desenvolvi algumas DLLs, funciona perfeitamente tudo. Mas meu conhecimento no delphi é limitado, entretanto minha empresa esta necessitando desenvolver um componente para efetuar o download dos XMLs NFe e NFCe para Contabilistas do Rio grande do sul. Já utilizo o download através da manifestação. Mas para estes casos em especial preciso encontrar uma solução consumindo esse serviço. Já procurei aqui no fórum e encontrei algumas postagem falando do assunto e algumas pessoas interessadas. Pergunto se a ACBR tem algum interesse nesse desenvolvimento? Ou pode me indicar algum material para que eu possa vir a desenvolver? Acho que seria muito interessante ter mais esse componente adicionado a plataforma do ACBR, Pelo que pude perceber em outros softwares que possuem esse recurso ele é bem mais estável do que a manifestação nacional e ajudaria bastante muita gente. Agradeço a ajuda de todos.... 

    Thiago Costa

  12. Bom dia...   

    Aproveitando o tópico do amigo, estou como o mesmo problema.

    Este erro começou acontecer para mim nos clientes de MG. Em praticamente todos, entretanto eu já uso TLS 1.2.

    certificado A1

    SSL LIB: libWinCrypt

    CryptLib: cryWinCrypt

    SSL TYPE: LT_TLSv1_2

    HTTP LIB: httpWinhttp

    XML LIB: xsLibXml2

     

    Não sei se foi mudança no webservice SEFAZ ou atualização do windows. Estou procurando se encontrar algo posto aqui, e se alguem tiver alguma novidade favor informar.

     

  13. Juliomar, fiz conforme suas orientações usando o  roundabnt do acbrutil mas o erro contínua.

    Fiz um teste aqui, peguei o mesmo xml gerado no cliente, alterei para ficar compatível com o emulador sat. Enviei pelo SATteste do acbr para o EMULADOR e funcionou. Tentei então fazer o mesmo processo mas em vez do emulador utilizar o SAT A-10 da epson, para este caso contínua o erro. Então deve ser algum problema de retorno do SAT acredito eu. Estou tentando contato com o suporte, mas me passam o número da programação que ninguém atende... 

     

     

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  14. Bom dia !

    Juliomar obrigado pela ajuda! No entanto este tópico eu já tinha visto, mas creio que esta situação não é a mesma. Se você observar os valores que passei no exemplo acima vai notar que não há nenhum item com 3 casas decimais. Sendo assim não haverá arredondamento, os valores são fechados em duas casas. E o total dos itens bate exatamente igual ao das formas de pagamento. Deve ser algum detalhe pequeno mas eu não estou conseguindo visualizar.

  15. 7 horas atrás, Juliomar Marchetti disse:

    é o arredondamento da formas de pagamento está errado

    tem um outro tópico sobre o assunto onde foi detalhado

     

    Fiz uma busca aqui no forum mas não encontrei nada que referencie arredondamento a forma de pagamento. O pessoal fala em utilizar sempre a 

    <indRegra>A</indRegra>

    para quando não for combustível como é o caso no exemplo que postei. Tenho 3 meios de pagamento mas o valor fecha exato com o total, por isso não compreendo o motivo deste erro.

  16. Bom dia a todos!

    Estou tendo problema ao gerar um determinado CFe. Já fiz varias pesquisas na web mas não consegui encontrar a solução. Estou utilizando :

    <indRegra>A</indRegra>

    Na verdade nem tem valores que possam dar diferenças porque são valores fechados. Retirei as principais TAG quem sabe  alguém consegue ver o que não estou vendo no código.

    <qCom>2.0000</qCom>             TOTAL 12        
    <vUnCom>6.00</vUnCom>
    <indRegra>A</indRegra>
    
    <qCom>1.0000</qCom>             TOTAL 10           
    <vUnCom>10.00</vUnCom>
    <indRegra>A</indRegra>
    
    <qCom>1.0000</qCom>             TOTAL 61,34            
    <vUnCom>61.34</vUnCom>
    <indRegra>A</indRegra>
    
    <qCom>10.0000</qCom>            TOTAL 300          
    <vUnCom>30.00</vUnCom>
    <indRegra>A</indRegra>
    
    <qCom>10.0000</qCom>            TOTAL 700           
    <vUnCom>70.00</vUnCom>
    <indRegra>A</indRegra>
    
    <qCom>1.0000</qCom>             TOTAL 14         
    <vUnCom>14.00</vUnCom>
    <indRegra>A</indRegra>
    
    ------------------------------------------------
                            SOMA    1097,34
    
    ------------------------------------------------
    
    <pgto>                                   
    <MP><cMP>03</cMP>                    
    <vMP>383.34</vMP>                       
    </MP>                                                                                                                                                                                     
    <MP><cMP>04</cMP>                      
    <vMP>700.00</vMP>                      
    </MP>                                                                                                                                                                                 
    <MP><cMP>11</cMP>                     
    <vMP>14.00</vMP></MP>                   
    </pgto>        
    ------------------------------------------------
                            SOMA    1097,34

    Conforme podem ver no código acima não há divergência para Resposta:503404|06010|1408|Rejeição: Valor total do CF-e-SAT maior que o somatório dos valores de Meio de Pagamento empregados em seu pagamento||

    Mas mesmo assim ocorre o retorno. O mais engraçado é que se eu totalizar esse valor somente em dinheiro o erro não ocorre. Alguém sabe me dizer o que estou fazendo de errado. O SAT é o EPSON A10.

     

    Agradeço qualquer ajuda.

    Thiago Costa.

     

     

     

  17. Bom dia... Entrei em contato com o pessoal do sefaz ce e me explicaram que sempre que foi venda cartão é obrigatório o envio das fpg. Pode-se usar o processo assíncrono em caso de lentidão. Implementei as duas modalidades no meu software... Pode encerrar esse tópico obrigado.

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  18. Em 07/05/2020 at 13:03, José M. S. Junior disse:

    Este processo realmente é burocrático, mas como não existe o equipamento POS em produção, creio que os dados são pré-configurados no seu sistema (Bandeira, Adquirinte), não é algo que vai precisar digitar toda vez ou solicitar ao cliente. O ID pagamento já vai obter através do método EnviarPagamento, os demais dados estão previamente cadastrados ou serão valores fixos.

    Para o POS (até o momento) o IDPagamento é o principal que precisa ter registrado na base de dados para cada pagamento realizado.

    Bom dia...

    Agora finalmente acho que consegui compreender o fluxo. Fiz uns testes aqui e todo o processo foi realizado com sucesso.

    Fiquei com duas dúvidas mas é referente a outra coisa, um dos passos para homologação é realizar uma venda com integrador fechado, como resposta a venda não deve ser realizada. ok? Eu estou usando a função: 

    ACBrSAT1.ConsultarSAT

    Entretanto o timeout é 30 segundos. Observei que mudando o 

    ACBrIntegrador1.Timeout := 10;

    Não aceita. Então através do debug observei classe ACBRintegrador e tem

    if (ATimeout <= 25) then
        ATimeout := 25;

    Para verificar se o integrador esta fechado devo obdecer este 25 segundos ou utiliza outra função para tal propósito? 

    Outra coisa é os XML que devem ser envidados ao SEFAZ após a homologação sabe quais são? O xml da venda esta salvo dentro das pastas especificadas. O xml das formas de pagamento tem que ser enviado também?

     

     

     

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