Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

matheusorlandi

Membros
  • Total de ítens

    22
  • Registro em

  • Última visita

Posts postados por matheusorlandi

  1. Em 28/03/2019 at 17:16, Ana Gabriela Raitz da Rocha disse:

    Boa tarde estou com uma dúvida mais conceitual do que matemática e queria saber se algum membro conseguiria me auxiliar.

    Pois bem, saiu a Resolução SEFAZ Nº 13 DE 14/02/2019 que trata da desoneração e do diferimento no estado do RJ.

    Nela existem as fórmulas para o cálculo:

    CST 30 ou CST 40 -> Valor do ICMS desonerado = (Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota)) * Alíquota

    CST 20 ou CST 70 ->  Valor do ICMS desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal

    Na legislação consta que o ...a) "Preço na Nota Fiscal" aquele praticado pelo contribuinte na operação/prestação, incluídas todas as parcelas que integram a base de cálculo do ICMS, inclusive o IPI, quando cabível."

    Nesse ponto surge a dúvida, esse "preço na nota fiscal" seria o valor do mesmo já embutido o valor do ICMS ou não?

    Aplicando a fórmula parece que se utilizarmos o "preço na nota fiscal" já com o valor do ICMS haveria um valor mais alto de desoneração, ou seja, um benefício mais alto.

    Exemplo:

    CST 20 -> Valor do ICMS desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal

                  -> Valor do ICMS desonerado = 100 * (1 - (20% * (1 - 30%))) / (1 - 20%) - 100

                  -> Valor do ICMS desonerado = 7,50

    Pergunta: o "Preço na Nota Fiscal" deveria ser 100? Ou deveria ser 100 - ICMS?

    Pelo que eu entendi, é simplesmente você pegar o valor da Base de Cálculo do ICMS, no qual, já contém tudo o que faz parte dela (seguro, frete, despesas acessórias, descontos incondicionais.....) e a partir daí, realizar os cálculos que a Resolução trás.

    É muito importante lembrar, que para encontrar o Valor do ICMS Desonerado, deve-se levar em consideração as CSTs que permitem a desoneração. Em cada CST tem como fazer o cálculo da redução.

    Sobre o Valor Total da NF, segundo o que diz a Nota Técnica 2016.002 V 1.61, nas regras de validação, deve ser descontado o valor do ICMS Desonerado (não sei se houve alteração dessa regra).

    veja:

    image.thumb.png.e4ef48463a14ab6e1cf76161cc3e1cbb.png

     

    De qualquer forma, conforme sugerido pela Juliana Tamizouideal seria o parecer de algum contador, talvez verificar com o contador se ele não consegue realizar alguma consulta junto a alguma empresa de consultoria ou até mesmo junto a SEFAZ do estado do Rio de Janeiro.

     

    Att.

    Matheus Orlandi

    image.png

    • Curtir 1
  2. Em 17/01/2019 at 08:23, Cleverson Favero disse:

    Bom dia a todos,

    A reunião na SEFAZ-RS foi considerada pelos presentes como boa e receptiva. Onde o secretário da fazenda e o sub secretário ficaram de analisar algumas alternativas discutidas na mesa. Maiores detalhes em breve na ata que estão finalizando e logo será divulgada.

    A boa notícia é que nos informaram sobre a prorrogação do prazo que irá ser publicada até amanhã, prorrogando a vigência para março com apuração em abril.

    Além dessa prorrogação, solicitamos mais prazo, o qual será discutida pelo governo e em dentro de uma semana teremos um retorno formal.

    Assim que tiver mais notícias eu informo.

    Notícias sobre prorrogação ou não ?

    Eles confirmaram nessa reunião que haveria essa prorrogação?

     

    Atenciosamente,

    Matheus

    • Curtir 1
  3. 7 horas atrás, Giovana Tansini Marchioro disse:

    Olá pessoal, acabei de me cadastrar por estar com dúvidas sobre esse decreto então peço desculpas se estou publicando no campo errado...

    Enfim, como trabalho no adm de um posto de combustível meu contador me informou do decreto 54308 porém ele ''sumiu'' e nao consigo entrar em contato kk

    sei que começa a partir do dia 01 de janeiro, e o pessoal da TI ainda nem atualizou nosso sistema pq estao perdidos tbm, mas meu contador havia dito que seria necessário contar todo o estoque dos produtos com ST e multiplicar pela base de ICMS da ultima nota de compra de cada um. Até aí ok, contar o estoque no dia 31 deste mês.. porém essa parte de calcular os valores e enviar para ele eu nao entendi como, pq se meu sistema ainda nao está pronto nao tem como fazer, aí tirei dúvida com uma outra pessoa e ela me disse que seria mandar o estoque de cada produto com ST e na coluna H do xml preencher com os valores de icms (??????)

    Fiquei muito perdida pois nunca mexo nesse arquivo e nao faço ideia q diabos é essa coluna ou tag sei lá kkk afinal de contas se é a partir de janeiro nao entendo pq meu contador disse pra fazer até dia 31 se nao pagaremos muitos impostos (???) 

     

    Se alguem puder clarear essas duvidas, até pq ficou tudo em cima da hora e mal esclarecido 

    Pelo que eu entendi, deverá ser contado o estoque para ter o montante do valor do ICMS ST que a sua empresa terá até o momento, no caso Dezembro/2018, ai então será apurado se terá Débito ou Crédito. Isso finalizará o que vc tem em seu estoque, e a partir de Janeiro de 2019, será feito mensalmente, a cada mês gerará os débitos e créditos referente ao mesmo.

    Esse H que seu contador se referiu, é o Registro H do SPED, que é o registro do Inventário.

    • Curtir 1
    • Obrigado 1
  4. Em 26/12/2018 at 16:40, CAL disse:

    Minha duvida é a seguinte. Se a empresa for atacadista e já paga o icms st na entrada do Estado do RS, ele vende ao supermercado(contribuinte) no cfop 5405 e cst 060, será preciso destacar o ICMS st na nota de venda? dai ele não estaria pagando novamente o ICMS? 

    Justamente para não ter esse problema de duplicar o imposto, deverá ser gerado nas tags corretas, que eram as tags apenas informativas, agora serão utilizadas para fazer essa compensação. Acho que seria isso, ou estou errado?

    • Curtir 1
  5. 3 minutos atrás, RicardoVoigt disse:

    Na verdade, na nota tecnica não explica direito pra que serviriam esses campos... pelo menos pra mim... agora dá pra ter uma ideia do que eles estão bolando... 

    Att

    Ricardo

    Verdade, eu também acabei nem prestando atenção nesses campos.

    Outra coisa que está me deixando meio bolado, é na UF de SC como foi citado acima, terá que ser gerado um novo arquivo, aos moldes do SPED. Como será que vai ser feito para validar esse arquivo? Será que sairá um outro validador? Para mim está tudo meio obscuro ainda. Será que isso não será prorrogado? kk

     

  6. 1 hora atrás, DOCFABIO disse:

    Também recebemos, algo meio absurdo. Mas não altera nada nas notas. Acho que tem fazer um relatório mensal. Mas ainda falta definição técnica por falta do sped. 

    O Decreto 54.308 abaixo entra em vigor a partir de 01/01/2019 e é somente para Venda a Consumidor Final, abaixo exemplo do cálculo a ser feito para verificação da Diferença do ICMS ST, esta informação terá que vir da empresa, pois não temos como fazer o cálculo aqui no escritório, repassem a notícia para seus programadores, a consultoria comentou que ainda não foi defindo a forma de recolhimento e a forma como será prestada esta informação ao fisco.
    Cálculo:
    Preço de Venda x Alíquota Interna = X
    Base de Cálculo do ICMS ST da NF de Compra x Alíquota Interna = Y

    Logo: se X maior que Y, terá guia a recolher da diferença do ICMS ST

     

     

     

    Olá,

    Isso mesmo, a contabilidade nos informou que haveria diferença na emissão das Notas Fiscais, mas lendo o Decreto, eu não entendi isso, ficou meio nebuloso para mim isso.

    Muito obrigado pelo seu retorno.

    • Curtir 1
  7. Bom dia pessoal.

    O Contador de um de nossos clientes está nos questionando sobre alterações na forma de emissão das Notas Fiscais devido a um decreto publicado pela SEFAZ do RS. O decreto é o DECRETO Nº 54.308.

    Não consegui entender se realmente terá alguma alteração nos cálculos das notas fiscais.

    Alguém está sabendo desse decreto?

    Será que terá alguma alteração?

     

    Obrigado mais uma vez a todos.

  8. 29 minutos atrás, Lucas Jeronimo disse:

    Boa tarde,
    eu achei um comunicado no SEF de SC, porém pelo o que eu entendi é só para os estabelecimentos que não entraram em vigor ainda e só em SC.

    segue o link (Só pesquisar por Bloco X que já encontra)
    PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Pe/SEF nº 2564

    Realmente, 

    Além de ter sido incluído o item VI, também serão revogados o IV e o V...

    Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Ato DIAT n o 17, de 27 de julho de 2017:

    I – o § 1º do art. 1º; e

    II – os incisos IV e V do art. 2º

     

    Atenciosamente,

    Matheus Orlandi

    • Curtir 2
  9. Boa tarde pessoal.

     

    Alguns contadores de nossos clientes estão nos repassando uma informação que o envio das Reduções Z do Bloco X vai ser prorrogado, porém não encontrei essa informação em nenhum lugar.

    Alguém recebeu essa informação também? Será que procede?

     

    Atenciosamente,

    Matheus Orlandi

  10. 36 minutos atrás, Juliomar Marchetti disse:

    Bom dia Matheus

    eles não liberaram maiores informações sobre esse tipo de situação!

    não chegou a tentar entrar como teste que os fiscais estavam a solicitar no inicio do ano?

    Bom dia Juliomar.

    Eu tentei enviar sem as tags e também com elas em branco e não passou.

    Não chegamos a entrar como piloto.

    Acho que vou ter que aguardar mesmo.

    Muito obrigado mais uma vez

     

    Att.

    Matheus Orlandi

    • Curtir 1
  11. Boa tarde pessoal.

    Estou com alguns problemas com relação ao Envio da Redução Z.

    Alguém já se deparou com o erro quando envia o arquivo da ReduçãoZ do BlocoX sem movimentação no dia?

    Quando envio a redução z sem movimentação está me retornando:

    <ConsultarResult><?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><Resposta><Recibo>c07fc11d-2a4c-4b3a-bb3d-d10a697833f5</Recibo><Tipo>Redução Z</Tipo><DataReferencia>2017-04-04</DataReferencia><EstadoProcessamentoCodigo>2</EstadoProcessamentoCodigo><EstadoProcessamentoDescricao>Erro</EstadoProcessamentoDescricao><Mensagem>Schema inválido: The element 'DadosReducaoZ' has incomplete content. List of possible elements expected: 'TotalizadoresParciais'.</Mensagem></Resposta></ConsultarResult>

    Não encontrei em nenhum lugar se devo ou não enviar a Redução Z quando não tiver movimentação.

    Outro detalhe é, no XML do Retorno acima, esta vindo <ConsultarResult> no início do XML, dessa forma ficando incorreto.

     

    Vasculho bastante o fórum, sempre encontrando muita coisa interessante que me auxilia muito, porém ainda não encontrei nada com relação a esses problemas. Alguém também está com esse problema?

    Muito obrigado a todos desde já.

     

    Att.

    Matheus Orlandi

  12. 10 minutos atrás, Daniel Simoes disse:

    Agora use os "poderes de programador", abra os fontes do ACBr e analise...

    Fique a vontade para sugerir melhorias 

    Olá Daniel.

    Fiz novamente aqui, alterei  linha citada acima "(FGerador.wCampo(tcInt, '', 'COO', 6, 6, 1, COO)."  e deu certinho.

    Precisava que ficasse dessa forma:

    (FGerador.wCampo(tcInt, '', 'COO', 9, 9, 1, COO)

    Como sou novato hehehe aqui, não sei como fazer para enviar a minha sugestão de alteração.

    Estou anexando aqui o fonte alterado.

     

    Att,

    Matheus Orlandi

    ACBrBlocoX_ReducaoZ.pas

    • Curtir 2
  13. Boa tarde Pessoal.

    Tentei localizar em outros posts mas não encontrei nada sobre o assunto, também não sei se estou colocando no lugar correto, mas vamos lá.

    Estamos realizando a geração do arquivo Fisco-Reducao z do Bloco X, e no momento de validar o arquivo está ocorrendo erro devido ao Campo COO, esse campo está com o tamanho de 6, porém deve estar com 9 para as ECFs Blindadas.

    Fiz um teste passando para as outras que não são blindadas passando com 9 dígitos e valida corretamente.

    Estive verificando e acredito que é no fonte ACBrBlocoX_ReducaoZ.pas na linha  166 (FGerador.wCampo(tcInt, '', 'COO', 6, 6, 1, COO);)

    Obrigado desde já.

    Att,

    Matheus Orlandi

    ErroSiteSAT.png

  14. Olá. Muito obrigado pelo seu retorno.

    O que acho muito esquisito é que isso acontece eventualmente. Imprime vários corretos e em determinados momentos acontece isso.

    Como no momento ainda não aconteceu novamente depois de ter postado aqui, estamos aguardando e monitorando. Mas também já estou verificando essa questão que vc me passou do envio de muitas linhas simultaneamente.

    Muito obrigado desde já pela força.

     

  15. Olá Pessoal, sou novato aqui no Fórum, não sei se estou postando no lugar correto mas vamos lá.

     Um cliente nosso possui uma Impressora ECF Epson TM-T900F, que é a blindada. Quando enviamos um relatório gerencial para a emissão, em alguns casos ela imprime apenas a abertura e o Fechamento, e não imprime os Itens do Relatório Gerencial. Eu tirei o negrito da impressão, porém não tive sucesso. Alguém mais teve esse problema? Será que alguém teria alguma ideia do que pode estar ocorrendo? Segue anexo log do ACBr.

    Muito Obrigado desde já.

    LogACBr.log06072016-150246692.txt

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.