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Mas então, é uma falha do webservice da Sefaz e não há nada que possa ser feito?
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Sim, já expliquei ao cliente, fiz a regressão da consulta do nsu pra me certificar e demonstrar de que não havia deixado passar nenhuma chave, e realmente a chave daquela nota não consta mesmo, o webservice que não retornou.
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Tenho uma Nf-e que a chave não apareceu na listagem de notas emitidas da DistribuicaoDFe.
Consultando no site da Sefaz, consta que a nota foi incluída no Ambiente Nacional no dia 11/05/2020 às 17:07:36
A partir do NSU 220034 consta a primeira nota emitida no dia 11/05/2020 às 03:46:35, consultei até o NSU 220197 que tem a nota emitida em 11/05/2020 às 23:53:33, continuei consultando dai pra frente mas não apareceu mais nenhuma nota do dia 11/05/2020 e nem a referida nota que não apareceu.
Realizei a manifestação do destinatário pela chave e consegui realizar o download da nota fiscal, mas não consigo entender porque a chave dela não apareceu na lista de notas emitidas consultando pela sequencia do NSU.
Pode ser uma falha do Ambiente Nacional, ele recebeu a nota mas não incluiu na listagem de nota emitidas, é possível isso? O que posso fazer a respeito?
Cliente agora está duvidando da conferência das chaves das notas emitidas.
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De acordo com a nota técnica 2014.002, o webservice de download da nfe também vai ser desabilitado junto com os da nota destinadas, então para consultar e baixar será tudo pelo webservice de distribuição.
Vejam:
Pelo menos foi o que entendi, pois não faz muito sentido o webservice de distribuição permitir fazer o download quando consultar pela chave e ainda manterem ativo o webservice de download da nfe.
Afinal, a nota pode ou não ser cancelada depois da ciência da emissão?
em ACBrNFe
Postado
Não que o site do Conta Azul seja uma boa referência, mas é um dos locais que encontrei esta informação e me confundiu.
https://blog.contaazul.com/cancelamento-da-nota-fiscal-eletronica-apos-24-horas
https://blog.contaazul.com/cancelamento-de-nota-fiscal-eletronica/
Tá, então, se eu manifestar Ciência, Desconhecimento ou Operação não realizada, o emitente ainda pode cancelar a nota fiscal.
E se manifestar a confirmação, dai claro, não pode mais cancelar, correto?