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Aurélio Schuelter

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Tudo que Aurélio Schuelter postou

  1. Não que o site do Conta Azul seja uma boa referência, mas é um dos locais que encontrei esta informação e me confundiu. https://blog.contaazul.com/cancelamento-da-nota-fiscal-eletronica-apos-24-horas https://blog.contaazul.com/cancelamento-de-nota-fiscal-eletronica/ Tá, então, se eu manifestar Ciência, Desconhecimento ou Operação não realizada, o emitente ainda pode cancelar a nota fiscal. E se manifestar a confirmação, dai claro, não pode mais cancelar, correto?
  2. Estou confuso, no site da Sefaz afirma que a ciência da emissão não inibe o cancelamento da NF-e, mas em outras fontes afirma que inibe, afinal a ciência da emissão inibe ou não o cancelamento da NF-e?
  3. Mas então, é uma falha do webservice da Sefaz e não há nada que possa ser feito?
  4. Sim, já expliquei ao cliente, fiz a regressão da consulta do nsu pra me certificar e demonstrar de que não havia deixado passar nenhuma chave, e realmente a chave daquela nota não consta mesmo, o webservice que não retornou.
  5. Tenho uma Nf-e que a chave não apareceu na listagem de notas emitidas da DistribuicaoDFe. Consultando no site da Sefaz, consta que a nota foi incluída no Ambiente Nacional no dia 11/05/2020 às 17:07:36 A partir do NSU 220034 consta a primeira nota emitida no dia 11/05/2020 às 03:46:35, consultei até o NSU 220197 que tem a nota emitida em 11/05/2020 às 23:53:33, continuei consultando dai pra frente mas não apareceu mais nenhuma nota do dia 11/05/2020 e nem a referida nota que não apareceu. Realizei a manifestação do destinatário pela chave e consegui realizar o download da nota fiscal, mas não consigo entender porque a chave dela não apareceu na lista de notas emitidas consultando pela sequencia do NSU. Pode ser uma falha do Ambiente Nacional, ele recebeu a nota mas não incluiu na listagem de nota emitidas, é possível isso? O que posso fazer a respeito? Cliente agora está duvidando da conferência das chaves das notas emitidas.
  6. De acordo com a nota técnica 2014.002, o webservice de download da nfe também vai ser desabilitado junto com os da nota destinadas, então para consultar e baixar será tudo pelo webservice de distribuição. Vejam: http://tsdn.tecnospeed.com.br/blog-da-tecnospeed/post/menos-de-3-meses-para-o-fim-dos-servidores-de-consulta-e-download-das-notas-destinadas-nf-e-2?utm_campaign=news_24022017&utm_medium=email&utm_source=RD+Station Pelo menos foi o que entendi, pois não faz muito sentido o webservice de distribuição permitir fazer o download quando consultar pela chave e ainda manterem ativo o webservice de download da nfe.
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