Peguei esta informação no site da sefaz. Ajuda entender um pouco sobre o token mas nao diz muito sobre como vai ser usado na prática. Realmente esse token nao tem nada com o outro certificado.
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O CSC corresponde a um código de segurança alfanumérico de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda do Estado do emitente e do próprio contribuinte. Importante destacar que até a versão anterior deste manual (versão 3.1) o código de segurança CSC era chamado de “Token” todavia optou-se pela adequação do nome para minimizar eventuais confusões decorrentes da palavra “token”.
Desta forma é possível garantir a autoria do DANFE NFC-e e do respectivo QR Code pois somente o Fisco e o contribuinte emissor conhecem o valor válido do CSC para aquela empresa no Estado.
3.4 Fornecimento do CSC:
O processo de fornecimento de CSC é feito por meio de página web específica da Secretaria de Fazenda do Estado de cada Contribuinte Emissor; Por meio desta página o contribuinte deve poder solicitar novo CSC, consultar CSC válidos e revogar CSC.
O CSC corresponderá a um conjunto de, no máximo, 36 caracteres alfanuméricos, sendo que cada CSC possui associado um código sequencial de identificação (cIdToken) de 6 dígitos para facilitar a identificação do respectivo CSC e validação do QR Code pelo Fisco quando da realização da consulta pelo consumidor.
O código de identificação do CSC será um sequencial numérico crescente por empresa (CNPJ base 8 dígitos) no Estado.
No banco de dados do Fisco do Estado ficarão armazenados os seguintes dados: CNPJ base da empresa, código de identificação do CSC (cIdToken), CSC, data de ativação do CSC e eventual data de revogação do CSC.
Para a emissão de NFC-e em ambiente de homologação a empresa deverá utilizar CSC que solicitou pela página web de sua Secretaria da Fazenda. A critério da Unidade Federada poderá ser disponibilizada página web específica para fornecimento de CSC para uso em ambiente de homologação.
Saudações.