O valor retido do IR na NFe deve sim ser abatido na nota. A tabela com a legislação e com os índices por produto/serviço consta na Instrução Normativa 1234 e a tabela é o anexo I.
https://www.normaslegais.com.br/legislacao/AnexoI-Instrucao-Normativa-1234-2012.htm
Exceção.: SIMPLES NACIONAL (INCLUSIVE MEI) IR não retém, continua retendo apenas ISS
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