Hoje, no ACBrNFe2, quando a empresa emitente é do Simples Nacional, na DANFE é trocada a coluna CST pela coluna do CSOSN formada por ORIGEM+CSOSN.
As contabilidades de nossos clientes estão dizendo que deveria ser formada por CRT+CSOSN.
Eu particularmente não achei nenhuma indicação na Lei que informasse isso e também não vejo sentido, uma vez que se a empresa é do Simples, vai começar sempre com "1" o código se esse fosse o caso.
Mas o interessante é que no Ajuste SINIEF n3 de 09/07/2010 diz que "devem ser informados na NF-e o código de CRT e CSOSN quando do simples". Claro que diz "NF-e" e não "DANFe", ou seja no XML está tudo lá corretamente.
Agora na DANFE, as contabilidades ficam na dúvida.
Pergunta: o ACBrNFe2 baseou em uma Lei para a formação da coluna ORIGEM+CSOSN ? Ou na verdade não existe regra específica para isso.
Obrigado.