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Le Lambertini

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  1. Entendo, andei lendo pelos fóruns e o pessoal não está preenchendo o campo TXT_COMPL, apenas preenchendo o código que faz referencia ao registro 0450.
  2. Olá amigos, voltando ao assunto deste tópico. Eu implementei em nosso sistema essas regras discutidas acima, adicionei o conteúdo da informação complementar no registro 0450 e também no registro c110, porém aconteceu um fato curioso, fiz o teste adicionando no campo TXT do registro 0450 um valor de 1140 caracteres e não houve nenhuma rejeição por parte do SPED, porém o mesmo valor foi colocado no campo TXT_COMPL do registro C110, e houve uma rejeição em relação ao tamanho do campo. O contéudo que eu coloco no campo TXT_COMPL no registro C110 não é o mesmo que é colocado no campo TXT do registro 0450?
  3. Ok Marcelo, muito obrigado pela ajuda!
  4. rs, realmente é o campo é enorme. Olha só você tem um link para me passar falando dessa obrigatoriedade de informar na informação complementar os numeros dos documentos referenciados??
  5. Olá marcelo_sp tudo bem?? Em relação a Informação Complementar, neste caso ela teria um limite de tamanho?? Até mesmo para a visualização no DANFE, pois pode ser que usuário gere uma NFE informando dezenas de Cupons Fiscais?? Por isso pensei que seria apenas necessário informar nos campos específicos.
  6. Le Lambertini

    Registro C110

    Olá pessoal, estou com uma dúvida referente a geração do registro C110 que diz respeito a informação complementar da nota fiscal. Segundo o guia prático do Sped Fiscal, nele diz que devemos gerar este registro quando é referenciado algum Cupom Fiscal ou uma Nota Fiscal, além de outros motivos que não vem ao caso nesse momento em uma Nota Fiscal, entretanto o XML da Nota Fiscal Eletrônica tem tags especificas para esses fins, tanto para a Nota Fiscal quando para o Cupom Fiscal como exemplo abaixo: Cupom Fiscal - <NFref> - <refECF> <mod>2D</mod> <nECF>002</nECF> <nCOO>010214</nCOO> </refECF> </NFref> Nota Fiscal Eletrônica - <NFref> <refNFe>35130204033848000178550010000040561000040566</refNFe> </NFref> Por esse motivo em nosso sistema não gravamos nenhuma Informação, na Informação Complementar da Nota Fiscal Eletrônica no caso de nota que referencie esses documentos. Neste caso eu fico isento de gerar este registro, podendo gerar diretamente o REGISTRO C113: DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO e o REGISTRO C114: CUPOM FISCAL REFERENCIADO???
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