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hleorj

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Posts postados por hleorj

  1. aproveitando o tópico,

    no manual da NFe versão 5.0 na página 76, diz:

    " O autor do evento é o emissor da NF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor da NF-e "

    significa que somente quem emitiu a NFe está autorizado a emitir a CCe ?

    sim

  2. Ok,

    Desculpe, não querendo ser chato:

    Mas qual é o objetivo do seu post?

    Incentivar o pessoal a realizar os testes, com as rotinas disponibilizadas no branches?

    Se sim, lembre-se que muitos só vão iniciar os seus testes e implementar essas funcionalidades em suas aplicações após as rotinas estarem no repositório trunk.

    Pois sabem que se esta no trunk é porque já foi testado e esta funcionando.

    Se você realizou os testes com as novas rotinas, expressa a sua opnião, e aponte as falhas e possíveis soluções para que possamos corrigi-las.

    É postando: Pessoal testei as rotinas e esta funcionando 100%. que vai motivar os demais a iniciarem os testes.

    Caro italo.

    O post e para isto mesmo incentivar as pessoas a olhar o branches. Póis é onde os desenvolvedores estão colocando as futuras implementações no codigo do acbr.

    Testar , sugerir ou melhorar o código disponibilizado em Branches , será sempre excelente para o acbr.

    Me desculpe por qualquer coisa, mas EU leio o código e conheço alguns defeitos do AcbrNfe.

  3. Caso a NFe venha a ser cancelada, deve-se remover o Protocolo de Autorização de Uso e colocar no lugar o Protocolo de Homologação de Cancelamento.

    Caro italo , o Manual de Integração - Contribuinte Versão 4.0.1-NT2009.006 de Dezembro 2009 , pag 106 Item 10.3

    [quote=

    10.3 Leiaute de Distribuição]

    Não deixa explicito que devemos remover os dados de autorização de Uso e fazer a distribuição dos dados da nfe junto com os dados do cancelamento.

  4. Ao que me lembro, foi justamente o que o Ítalo fez. IMHO, seria uma boa fazer um merge dos dois códigos, visto que também prefiro trabalhar com Enumerators.

    Abraços.

    Por curiosidade você baixou o código e fez testes ? eu não tive acesso ao branches e gostei da solucao do João Henrique.

    Abraços

  5. Pessoal,

    Preciso emitir uma nota cujo item terá a seguinte descrição: "Ressarcimento de ICMS retido por Subst. Tributária", cadastrei este item no tipo 99-Outras que dispensa o uso do NCM, só que qdo emito a nota o ACBR não aceita NCM em branco, estou utilizando a versão 0.7.1a.

    Alguém tem uma solução por gentileza ?

    Aguardo retorno.

    tente colocar 00 . .

  6. Exatamente...

    Exemplo:

    No arquivo XML:

    Cinto A verde qtde: 1 valor: R$ 1,00

    Cinto A azul qtde: 1 valor: R$ 1,00

    Cinto B amarelo qtde: 2 valor: R$ 2,00

    Cinto B branco qtde: 5 valor: R$ 5,00

    No Danfe:

    Cinto A qtde: 2 valor R$ 2,00

    Cinto B qtde: 7 valor R$ 7,00

    No danfe, tanto a quantidade quanto os demais campos os valores fechavam

    tem como nos mostrar o xml ?

  7. Olá, sim. o Primeiro que vi viewtopic.php?f=8&t=4271 sai um pouco da questão de calcular imposto, cara praticamente cadastra a nota, está muuuuuito grande, o principal, que são os cálculos segundo a última versão, cara ficou de iniciar.

    Esse outro http://djsystem.com.br/acbr/forum/viewt ... f=8&t=1521 condiz com o que realmente importa, porém posta apenas um executável, pessoal pediu o fonte mas ele nao posta.

    Então, seguindo a proposta do amigo Jonatas, que é fazer um motor de cálculo, começei essa classe para ver se alguém tem interesse em fazer também que posto o código fonte.

    Até o momento, a classe está resolvendo para mim, claro que com um tempo irei implementando mais coisas, para andar mais rápido, postei aqui para ver se tem alguém interessado em ajudar.

    Se presisar de ajuda..to por ai

    Desenvolvedor o NfeCalc.

  8. É assim que entendo também e foi o que tentei explicar conforme o texto que citava:

    Então a orientação que tenho é a seguinte:

    Seja IPI ou ICM a empresa que se enquadra no simples não pode destacar nos campos próprios.

    E não esqueça do CRT que para simples vc tem que informar. Do contrário será código 3 (Regime Normal)

    No caso do Icm. poderiamos Utilizar CSOSN=900

    conforme manual de Integracao

  9. Senhores ..agora está moleza .. no dia 08 de Abril de 2010 foi iniciada a versão com simples nacional.

    A partir do Post 164 tem todo o desenvolvimento do simples nacional no AcbrNfe.

    http://www.forumweb.com.br/foruns/topic ... e__st__160.

    Tomei muito cafe e detonei alguns macos de cigarros ( agora NÃO Fumo ). Para decidir se era CST ou CSOSN para simples nacional.

    E Ate o hoje existe tal duvida.

    Se existe duvida mande um email para receita federal e post a reposta aqui.

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