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bnobre

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Tudo que bnobre postou

  1. Oi Daniel, A princípio não... Mas vou ligar para o UOLHost para confirmar!!!
  2. Olá a todos, Eu possuo um menu em minha aplicação que baixa um arquivo SQL do meu site: http://www.meusite.com.br/arquivos/arquivo.sql Sempre funcionou muito bem, mas a hospedagem que usava estava muito ruim (LOCALWEB) e migrei para o UOLHOST. Assim que fiz a migração, passei a receber o seguinte erro ao tentar baixar o arquivo pela minha aplicação: HTTP/1.1 404 Not Found É como se o arquivo não estivesse lá, mas eu consigo baixar o mesmo normalmente via browser, só pelo delphi que começou a dar esse erro, uso o seguinte código para download: S := UTF8ToString(IdHTTP.Get('http://www.meusite.com.br/arquivos/arquivo.sql')); Uso o Delphi 2010, já pesquisei bastante sobre o erro, mas não achei nada que pudesse me ajudar. Alguém poderia me dar "uma luz"?
  3. Oi Kiko, tudo bom? Desde já agradeço a atenção. Na verdade estou ciente como funciona atualmente, MAS é que ano passado houve esse murmurinho sobre a possibilidade de uso das emissões off-line de NFCe em séries específicas. Só abri esse tópico pra saber se alguém soube de algum retorno desse assunto ou se podemos ficar tranquilos quanto a isso, pois seria uma mudança drástica. Abraços a todo
  4. Olá a todos... Em 2019 eu postei o tópico abaixo: A Juliana foi muita prestativa e informou um trecho do ajuste Sinief 19/19 que na prática anulava a necessidade de série específica para contingência. Passado todo esse tempo, abro esse tópico para perguntar: Alguém sabe se ocorreu novidades sobre o assunto? Ainda está em pauta sua implantação? Desde já agradeço a atenção de todos
  5. Oi Juliomar... Tudo bom? Legal cara, não sabia sobre essa questão do Delphi e seu crescimento no mobile. Eu concordo contigo sobre a questão da programação ser diferente, a experiência que eu tive com o Delphi Mobile só foi ruim no aspecto "feedback". Eu gosto de programar em Delphi para desktop porque o Delphi já existe há anos, e qualquer problema que tiver OU já foi resolvido OU alguém já passou e tem uma solução. Em relação ao mobile, quando EU programei ao menos, tive um problema com o DataPicker, não lembro agora exatamente qual, mas tive grande dificuldade em achar algo sobre até que finalmente descobri que era um bug do Delphi e nada mais restava a não ser aguardar uma solução. Isso gera uma frustração, sabe? Eu quero ter essa COMUNIDADE GRANDE que tenho com o Delphi para a solução Mobile que for escolher, pois isso que sempre me motivou em programar com o Delphi e isso me motivará a programar com mobile. Estou vendo que as soluções há mais tempo no mercado e mais usadas seriam o Xamarin, React Native e Flutter, cada uma com seus prós e contras.
  6. Oi... Tudo bom? Então meu amigo, eu até desenvolvi um app mobile há um tempo atrás em Delphi 10, com o REST também em Delphi. Ficou até legal, mas creio que não é o que o mercado de desenvolvimento mobile usa e portanto creio que não tem tanta ajuda como o próprio delphi em si na internet, se procurarmo "como fazer tal coisa" para delphi achamos muita documentação, o mesmo não ocorre com o mobile. Por isso quero conhecer uma ferramenta que seja mais utilizada, se possível logo A MAIS UTILIZADA, para não perder tempo. Com isso espero ter mais exemplos, ajuda e possibilidade em relação ao que eu tive com o Delphi Mobile. Desde já agradeço a sua atenção
  7. Olá a todos, Programo há 20 anos com Delphi e minha experiência de programação é toda voltada para o mesmo. Agora (e já tarde) estou precisando fazer com que minhas aplicações Windows comecem a se comunicar com apps mobile. Existem centenas de curso em dezenas de plataformas e estou perdido em qual iniciar... SÃO TANTAS OPÇÕES. Alguém poderia me dar uma luz? Desde já agradeço a atenção de todos
  8. Perfeito meu amigo... Essa dica para capturar o protocolo é show. Abraços
  9. Oi amigo, tudo bom? Grato pelo retorno. Isso é sempre importante para enriquecer o conhecimento de toda a comunidade. Só quero relembrar o amigo que no caso da falha que citei no tópico, a princípio não seria possivel recuperar o protocolo de retorno, até por isso abri o tópico em questão, pois creio que com esses dados da autorização eu mesmo poderia recriar o XML da inutilização... De qualquer forma foi muito importante saber que esse XML não tem valor legal e nem precisa ser armazenado. Abraços
  10. Opa amigo, tudo bom? Legal... Eu andei pesquisando a metodologia usada em outros programas do mercado, uns usam na Tela/Tabela de Regras de Tributação como você sugeriu e alguns estão usando na Tela/Tabela de Produtos, não existe um consenso. Você possui muitos clientes que usam o Código de Benefício Fiscal no seu programa? Fica realmente mais prático na Tela/Tabela de Regras de Tributação? Desde já agradeço por compartilhar sua experiência.
  11. Oi Juliana... Tudo bom? Que notícia boa, pois essa mudança seria um CAOS!!!
  12. Olá a todos, Tenho um emissor de NFe e NFCe que obtêm as informações básicas de um produto (contidas na tag <vProd>) através da Tela/Tabela de Produtos, tais como Código, Descrição, NCM, CEST, e Preço. Já as informações de tributação (contidas na tag <imposto>) ficam em uma Tela/Tabela diferente, específica de regras de tributação. Isso facilita em muito para o usuário, pois o mesmo, por exemplo, cria uma única vez a Regra chamada "CST 20 à 18%" especificando que utilizará o CST 20, Alíquota de ICMS de 18% e Percentual de Base de Cálculo de 7%, e depois associa a mesma aos produtos na Tela/Tabela de Produtos. Só que estou com uma GRANDE dúvida de onde colocar o campo Código de Benefício Fiscal para ser preenchido pelo usuário, se coloco na Tela/Tabela de Produtos ou na Tela/Tabela de Regras de Tributação. Apesar de saber que a tag <cBenef> está contida em <vProd> e por isso pela lógica eu tenho que colocar na Tela/Tabela de Produtos, o meu ÚNICO cliente que usa CST que exige Código de Benefício Fiscal basicamente usa um único Código de Benefício Fiscal por CST, por exemplo ele sempre usa o código RJ802164 nos produtos que usam o CST 20, independente da alíquota usada. Se eu fosse me basear por esse único cliente ficaria mais prático colocar na Tela/Tabela de Regras de Tributação, mas o meu receio é surgirem novos clientes que precisem de vários Códigos de Benefícios Fiscais para produtos com um mesmo CST, por exemplo produtos de CST 20 usando o código RJ802164, RJ802020, RJ802039, etc. Por isso venho por meio desse tópico perguntar aos colegas como é o comportamento disso em seus clientes/programas? Eles possuem produtos usando vários Códigos de Benefícios Fiscais para uma mesma Regra de Tributação? Vocês colocaram esse campo na tela de Cadastro de Produtos ou na tela de Regras de tributação? Desde já agradeço a atenção de todos.
  13. Parece ser exatamente o que eu precisava... Vou usar e ver se me atenderá. Obrigado Juliana
  14. Bom dia Juliana, Tudo bom? Falei com um contador, mas pra ser sincero apesar dele ter concordado com minhas afirmações eu não confio 100%. Meu intuito é na verdade contratar um consultoria tributária, ao invés de um contador, aonde eu pagasse algum tipo de mensalidade e pudesse ter tais dúvidas esclarecidas sempre que precisasse, similar ao que o SAC do ACBr faz em relação as dúvidas ao componente, isso sim seria o ideal, mas enquanto não encontro nenhuma sigo pesquisando e perguntando ao pessoal aqui do fórum que tem a experiência prática de tais demandas com seus clientes que usam seus emissores. Se tiver alguém pra indicar te agradeço. Abraços
  15. Olá a todos, Estou ajustando meu emissor de DFe aqui do RJ para realizar alguns cálculos automaticamente com informações obtidas aqui e em outros sites e quero apenas CONFIRMAR a lógica que estou usando em alguns para evitar quaisquer erros e problemas futuros. Vou usar os seguintes dados abaixo como exemplo: Produto: Maçã Qtde: 1 KG Preço de Venda: 3,50 Percentual de Redução de Base de Cálculo: 41,67% Alíquota do ICMS Desonerado: 10% Alíquota do ICMS: 7 %. Alíquota do ICMS FCP: 2%. CST: 20 1º - Para o cálculo da BC do ICMS (vBC) desse produto que possui Percentual de Redução de BC (pRedBC), eu uso a seguinte fórmula que confirmei em alguns sites na internet, (vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc) * (1-(pRedBC/100)) Portanto nesse caso fica: 3,50 * (1 - (41,67 / 100) ) = 2,04. Está correto??? 2º - Aqui no RJ o cálculo do ICMS Desonerado para esse produto (CST 20) usa a seguinte fórmula (Fonte: Resolução SEFAZ nº 13/2019 - Sefaz-RJ): Valor do ICMS desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal. Esse percentual de redução da BC é a tag pRedBC que também é usada no 1º item,??? Se sim, o resultado seria 3,50 * (1 - (0,10 * (1 - 0,4167) )) / (1 - 0,10) - 3,50 = 0,16???? 3º - O cálculo da BC do ICMS FCP de produtos que possuem pRedBC é o mesmo da BC do ICMS citada no 1º item? 4º - O vICMS ficará (2,04 * 0,07) = 0,14 e o vICMSFCP ficará (2,04 * 0,02) = 0,04? Como eu disse no início obtive tais informações através de pesquisas realizadas, mas agradeço a todos que puderem confirmar tais informações.
  16. Também peço sinceras desculpas, minha reação foi exagerada, como você disse nosso trabalho é puro estresse... Está tudo certo, não se preocupe. E afinal de contas você está certo já que eu sou o "doidopb" kkkkkkkkkkkkk Um abraço e bom descanso
  17. Pqp... Teve o trabalho de entrar em um tópico já respondido pra fazer esse comentário INÚTIL?!?! "Meus parabéns"
  18. Olá meu amigo... Muito obrigado pela resposta.
  19. Olá a todos, É possível adicionar informações de IPI em NFC-es??? Desde já agradeço a atenção de todos
  20. Realmente ... Eu estava interpretando errado, é caso o vProd não contenha o VALOR do ICMS Desonerado... Eu estava interpretando caso o vProd não contenha a TAG vICMSDeson. Você está certo meu amigo e me ajudou mais uma vez.
  21. Olá a todos, Tenho algumas dúvidas sobre essa parte de ICMS Desonerado e gostaria da ajuda dos amigos: 1º - Estou na dúvida se aqui no RJ o ICMS Desonerado deve ou não ser descontado do Total da NFe/NFCe. Estou mencionando sobre isso no seguinte tópico e existem divergências de interpretações: Como vocês estão fazendo em seus estados... Estão descontando ou não? 2º - Vamos supor que é vendido 1 KG de maçã, seu vProd = 4,99 e vICMSDeson = 0,50. Se for aplicado o desconto o vNF fica 4,49... O que o consumidor final tem que pagar? 4,99 ou 4,49? 3º - Estou pretendendo colocar uma opção para o usuário escolher se quer descontar ou não o ICMS Desonerado do Total da Nota. Devo fazer isso separadamente para NFe e NFCe ou a regra seria a mesma para ambas? Desde já agradeço a atenção de todos.
  22. Eu também, mas o amigo Agnaldo Prates apareceu com esse documento http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3AWCC35713833000 que consta o seguinte texto: ATENÇÃO!No exemplo, foi considerado o disposto na Nota Técnica 2013.005 -v1.22, regra de validação W16-10–Exceção 3, a respeito do valor inserido no campo vICMSDeson no TOTAL da NF-e, que não será subtraído do valor total CASO o valor do produto (campo vProd) não contenha o valor do imposto desonerado Aí gerou uma certa confusão nessa parte do CASO que eu sublinhei de vermelho. Deu a entender que não subtrai somente se não constar o vICMSDeson no vProd, o que também não faz sentido, pois não tem como não constar visto que daria erro de validação.
  23. Meu Deus do Céu... Que trabalheira para o resultado final ser igual!!!! Em qual parte da resolução você interpretou não subtrair?
  24. Oi Agnaldo Prates, Tudo bom? Rapaz, depois de todo esse texto que trocamos eu resolvi finalmente FAZER NA PRÁTICA. Fui em meu emissor NFe e subtraí o ICMS Desonerado do Total da Nota (vNF - vICMSDeson) e recebi o erro abaixo: Depois fui no meu emissor NFCe e também subtraí o ICMS Desonerado do Total da Nota (vNF - vICMSDeson) e recebi o erro abaixo: Então independente de interpretações de texto e comunicados da SEFAZ-RJ, a mesma não está deixando deduzir o ICMS Desonerado do total da NFe.
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