Sim, correto... também concordo, mas como se tratava de um contador, algum fundamento ele deveria ter para querer informar os dados em algum campo próprio. Como garantia consultei também a sefaz aqui de SC. Segue resposta: "Lucas, quando vc marca no transporte a base EX, tanto na UF quanto no município, a base "Tipo do documento" fica desabilitada."
Obrigado!
No caso de uma importação, onde o frete é realizado por uma empresa do exterior. Pelo que sei é só não informar dados nas tags CPF e CNPJ. Porém um contador está teimando que deve ser informado algum tipo de identificação no cadastro deste transportador e ser informado na NFe. Pedimos algum embasamento legal ou algum documento que informe algo sobre isso e nada do bendito responder.
Alguém tem ideia de que documento ele está se referindo e onde isto pode ser cadastrado? Tendo vista que no manual de integração possui somente os campos CPF e CNPJ...
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