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No caso de uma importação, onde o frete é realizado por uma empresa do exterior. Pelo que sei é só não informar dados nas tags CPF e CNPJ. Porém um contador está teimando que deve ser informado algum tipo de identificação no cadastro deste transportador e ser informado na NFe. Pedimos algum embasamento legal ou algum documento que informe algo sobre isso e nada do bendito responder.
Alguém tem ideia de que documento ele está se referindo e onde isto pode ser cadastrado? Tendo vista que no manual de integração possui somente os campos CPF e CNPJ...
Transportador do exterior
em ACBrNFe
Postado
Sim, correto... também concordo, mas como se tratava de um contador, algum fundamento ele deveria ter para querer informar os dados em algum campo próprio. Como garantia consultei também a sefaz aqui de SC. Segue resposta: "Lucas, quando vc marca no transporte a base EX, tanto na UF quanto no município, a base "Tipo do documento" fica desabilitada."
Obrigado!