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Filipe Sortica

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Posts postados por Filipe Sortica

  1. Sim, meu validador é o SPED EFD Contribuições Versão 2.0.1.a.

    Para todos os campos preenchidos que não estejam entre os anteriormente citados (REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e CHV_NFE), o validador acusa o seguinte erro:

    Para documento fiscal cancelado (código da situação = 02 ou 03) ou NFe denegada (04) ou NFe inutilizada (05), preencher somente os campos indicador do emitente, código da situação, indicador de operação, código do modelo, série do documento, o número do documento e a chave do documento eletrônico.

  2. Olá Elton!

    Bem, o Guia Prático EFD-PIS/COFINS, Versão 1.0.7, pág. 69 diz o seguinte:

    Registro com estrutura, campos e conteúdo definidos e constantes no Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

    Então, o Guia Prático EFD, Versão 2.0.9, pág. 30 diz o seguinte:

    Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”), cancelado extemporâneo (código “03”), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código “04”), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e CHV_NF-e. Para COD-SIT = 05 (numeração inutilizada), todos os campos referidos anteriormente devem ser preenchidos, exceto o campo CHV_NF-e. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não informar registros filhos.

    Por isso, caso o documento esteja em uma dessas situações e os demais campos estejam zerados, o validador não acusará erro.

    Segue o arquivo para análise.

    ACBrEPCBloco_C_Class.pas

  3. Olá!

    Na geração do registro C100, o tratamento realizado para as NFs canceladas (COD_SIT=02/03), denegada (COD_SIT=04) ou inutilizada (COD_SIT=05) seta valores vazios para os campos DT_DOC, DT_E_S, IND_FRT e IND_PGTO. Poderiam ser limpos também todos os outros campos, com exceção dos que o manual pede, a saber: IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e CHV_NF-e.

  4. Olá!

    Olha... no site do SPED está o seguinte:

    Leiaute...Versão do Leiaute....Data de Início....Data de Fim

    002........1.01......................01012009..........31122009

    003........1.02......................01012010..........31122010

    004........1.03......................01012011..........31122011

    005........1.04......................01012012..........30062012

    006........1.05......................01072012..........---------

    Para poder validar, terias que colocar vlVersao105 na propriedade COD_VER do registro 0000.

  5. Segue a apresentação do novo módulo:

    A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

    [...]

    O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

    Veja a noticia no site do SPED.

    Mais uma que o governo cria...

  6. Olá igor!

    É pra eu colocar as NFes emitidas por terceiros aqui?

    por exemplo, de compra de mercadorias???

    O manual diz o seguinte:

    Este registro deve ser preenchido para consolidar as operações de aquisições ou devoluções de vendas

    (Fonte: Guia Prático EFD-PIS/COFINS, Versão 1.0.7, pág. 87)

    Outra coisa: se é pra escriturar as notas de terceiro, o que eu faço com as notas recebidas que não sao NFe???Pois nesse registro o modelo é sempre 55...

    O manual diz o seguinte:

    Para as operações documentadas por Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B) e Nota Fiscal de Produtor (código 04), o registro C100 (e filhos) é de preenchimento obrigatório na EFD-Contribuições, em relação às operações de vendas e de aquisições e/ou devoluções (com direito a crédito) realizadas no período.

    (Fonte: Guia Prático EFD-PIS/COFINS, Versão 1.0.7, pág. 71)

  7. Quais são essas divergências, posta elas que eu já altero

    tudo de uma vez só.

    aguardo a relação das divergências.

    Olá analista.edilson!

    Acho que o Isaque neste mesmo tópico já havia alistado as divergências. Dê uma olhada nos posts anteriores por favor.

  8. Olá novamente!

    Estava relendo o manual. E encontrei o seguinte:

    Caracteristicas da Escrituração do Bloco “P”:

    [...]

    A consolidação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta será escriturada, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, no registro “P200 - Consolidação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”, cujo valor da contribuição apurada escriturada no campo 03 (VL_TOT_CONT_APU) deverá corresponder ao somatório da contribuição escriturada por cada estabelecimento da pessoa jurídica, no campo 10 (VC_CONT_APU) do registro “P100”.

    (Fonte: Guia Prático EFD-PIS/COFINS, Versão 1.0.7, pág. 250)

    Aí fiquei em dúvida, pois ao mesmo tempo que fala que deve ser centralizado pelo estabelecimento matriz (no caso poderia ser de nível 2 e filho de P001), diz que deve corresponder ao somatório de cada estabelecimento, o que indicaria que deveria ser de nível 3 e filho de P010.

    Enviei a dúvida agora a pouco para a Receita. Vamos ver o que eles dizem...

  9. Outras observações:

    REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) E NF-e (CÓDIGO 55).

    Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”), cancelado extemporâneo (código “03”), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código “04”), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e CHV_NF-e. Para COD-SIT = 05 (numeração inutilizada), todos os campos referidos anteriormente devem ser preenchidos, exceto o campo CHV_NF-e. Demais campos

    deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não informar registros filhos. A partir de janeiro de 2011, no caso de NF-e de emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) e cancelado extemporâneo (código “03”) deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave da NF-e.

    Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e C197; somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176, hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária; permitindo ainda a partir de julho de 2012, a apresentação dos registros C110 e C120

  10. Olá Marcos!

    Com relação a pergunta 2:

    No registro C190 eu estou informando o cabeçalho antes(C100) e os itens (c170), mesmo descriminando todos os itens da nota (modelo 01 e 55) o registro C190 é obrigatório?

    Para cada registro C100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro C170 e um registro C190

    (Fonte: Guia Prático EFD, Versão 2.0.9, pág. 30)

    Se sim, a cada CST, Aliquota de ICMS ou CFOP presente no itens da nota devo gerar um novo C190?

    Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais totalizados por CST, CFOP e Alíquota de ICMS.

    (Fonte: Guia Prático EFD, Versão 2.0.9, pág. 52)

    Ou seja, para cada combinação de CST, CFOP e Alíquota de ICMS devem ser totalizados os valores do registro C190.

  11. Olá Sandro!

    Acho que justamente para evitar possíveis problemas, deveria-se adicionar estes itens ao cadastro. Tratando-se de ferramenta ou peça de máquina, poderiam ser classificados como "Material de Uso e Consumo". Desta maneira, todos os itens viriam do cadastro. E, no caso do SPED, no registro 0200, no campo 07 (TIPO_ITEM), iria o código 07 ("Material de Uso e Consumo").

  12. Olá!

    O manual está errado mesmo, pois ele diz o seguinte sobre o registro P200:

    Registro de consolidação da contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, devida pela empresa no período, correspondente ao somatório da contribuição sobre a receita bruta mensal de cada estabelecimento, apurada no Registro “P100”.

    (Fonte: Guia Prático EFD-PIS/COFINS, Versão 1.0.7, pág. 254)

    Então ele deveria ser filho do P010.

  13. Olá andrea!

    Vejamos o que diz o manual. Na descrição sobre o campo 5, NUM_REC_ANTERIOR, diz o seguinte:

    Número do Recibo da Escrituração anterior a ser retificada, utilizado quando TIPO_ESCRIT for igual a 1

    (Fonte: Guia Prático da EFD-PIS/COFINS, Versão 1.0.7, pág. 42)

    E na observação de preenchimento:

    Este campo somente deve ser preenchido quando a escrituração fiscal se referir a retificação de escrituração já transmitida, original ou retificadora. Neste caso, deve a pessoa jurídica informar neste campo o número do recibo da escrituração anterior, a ser retificada.

    (Fonte: Guia Prático da EFD-PIS/COFINS, Versão 1.0.7, pág. 43)

    Ou seja, se tu estás gerando o arquivo original, este campo deve ser deixado vazio.

  14. Olá a todos!

    Disponibilizada nova versão do Guia Prático da EFD

    Publicada a versão 2.0.9 do Guia Prático da EFD, a que se refere o Ato COTEPE ICMS nº 29, de 30 de maio de 2012.

    Gostaria de avisar a todos que estão desenvolvendo o SPED Fiscal para que baixem a nova versão do Guia Prático para que possamos todos estar por dentro das últimas necessidades do arquivo.

    Está disponível para download, em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/GUIA_PRATICO_DA_EFD_Versao_209.pdf.

  15. Olá Robson.Guia!

    Pois é.. Percebe-se, devido aos código comentados nos fontes, que o SPEDFiscal foi alterado para que os campos de CST fossem string. Antes era como o SPEDPisCofins é atualmente, com tipos enumerados. Não seria o caso de fazer o PisCofins como o Fiscal; ou acrescentar outro valor para o enumerado, como "stipiNenhum"?

  16. Olá Eisenheim!

    Sim, é isso mesmo.

    Tu terás um registro C180 para cada item movimentado, com o valor do item totalizado.

    Dentro de cada item, terás um registro C181 para cada grupo de valores CFOP, CST_PIS, ALIQ_PIS e ALIQ_PIS_QUANT, com os valores totalizados.

    Da mesma forma para o C185 em relação à COFINS.

    Mas um detalhe que deves atentar. Veja o título do Registro C180:

    REGISTRO C180: CONSOLIDAÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS EMITIDAS

    PELA PESSOA JURÍDICA (CÓDIGO 55) – OPERAÇÕES DE VENDAS

    Este registro e seus filhos são apenas para NF-e de operações de vendas.

    Veja o título do Registro C190:

    REGISTRO C190: CONSOLIDAÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS (CÓDIGO

    55) – OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO, E OPERAÇÕES DE

    DEVOLUÇÃO DE COMPRAS E VENDAS

    Este registro e seus filhos são apenas para NF-e de operações de compra e devolução.

    As NF's modelo 1A ou avulsas devem ser informadas no registro C100 e seus filhos.

    Espero ter sido de ajuda..

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