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robertract

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Posts postados por robertract

  1. 41 minutos atrás, Leandro Vignoto disse:

    Por desencargo, acabei de fazer outra nota para o MS e autorizou corretamente. Onde acredito que deva ser a estrutura correta de XML sem a informação do grupo fatura.

    Também não tem problema da numeração da parcela, exigindo que seja sequencial.

    image.thumb.png.88dd3effbe376e908deaaec2cc54133c.png

    Então assim, se não estragarem, o MS está fazendo certo....

    Att.

    Leandro

    50180507648604000198550010000053321051822850-nfe.xml

    Falei que testei o envio em SP mas tinha sido ontem a tarde, testei novamente agora e autorizou sem que eu informasse o grupo das faturas, realmente deve ser erro da sefaz validando o vLiq como 0 quando não está sendo enviado.

     

  2. 4 minutos atrás, Leandro Vignoto disse:

    No meu entendimento NÃO, pois na imagem do manual ele é opcional "0-1";

    Além disso, no MS essa mesma estrutura de XML validou normal SEM O GRUPO FATURA, então não teria sentido ter regras diferente entre os estados. Mas, vai saber....

    Att.

    Leandro

    Complicado, da forma que está nem da pra saber o que é certo ou errado.

    Testei nos autorizadores SVRS e SP e ambos rejeitaram se não informasse o grupo de fatura, vou testar em outros estados e ver como está a situação até o momento. Vlw.

  3. 4 horas atrás, Leandro Vignoto disse:

    No Paraná hoje mudou a rejeição para  872 - Soma do valor das parcelas difere do Valor Liquido da Fatura.

    Na minha opinião ainda é erro da sefaz, pois essa consistência só deveria ocorrer se for informado o grupo de fatura que é OPCIONAL conforme o manual

    image.png.1a654b4e5e4f9eafea66ff1cdff9b48a.png

    Provavelmente está consistindo valor das parcelas diferente do valor da fatura (que é zero pois não consta no xml) e está caindo na rejeição.

    image.png.9eb438b436ef60f15f544aad58d92d36.png

    Att.

    Leandro

    Leandro estava com essa ideia de que era um erro da sefaz, mas olhando a regra de validação da rejeição "872 - Soma do valor das parcelas difere do valor liquido da fatura" é a seguinte:

    Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e
    a soma do valor das parcelas (vDup, id: Y10) difere do Valor
    Líquido da Fatura (vLiq, id:Y06).

     

    Então não da a entender que o grupo de Fatura é obrigatório quando se informa o grupo de Parcelas?

     

    Att,

    Robert Frederico.

     

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