Até semana passada estava utilizando em produção a URL: http://nfe.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe
Hoje amanheceu dando a rejeição que o endereço estava divergente do previsto.
Testei o envio com a URL: http://www.nfce.go.gov.br/post/ver/214344/consulta-nfce e funcionou normalmente.
Falei que testei o envio em SP mas tinha sido ontem a tarde, testei novamente agora e autorizou sem que eu informasse o grupo das faturas, realmente deve ser erro da sefaz validando o vLiq como 0 quando não está sendo enviado.
Complicado, da forma que está nem da pra saber o que é certo ou errado.
Testei nos autorizadores SVRS e SP e ambos rejeitaram se não informasse o grupo de fatura, vou testar em outros estados e ver como está a situação até o momento. Vlw.
Leandro estava com essa ideia de que era um erro da sefaz, mas olhando a regra de validação da rejeição "872 - Soma do valor das parcelas difere do valor liquido da fatura" é a seguinte:
Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e a soma do valor das parcelas (vDup, id: Y10) difere do Valor Líquido da Fatura (vLiq, id:Y06).
Então não da a entender que o grupo de Fatura é obrigatório quando se informa o grupo de Parcelas?
Att,
Robert Frederico.
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