Olá Robison, obrigada pela resposta. Mas suponhamos a seguinte situação:
Transportadora gerou o CTe com o tomador (contribuinte de ICMS) errado, gerou o MDFe e fez o encerramento (o que já impede o cancelamento do CT-e). Depois de alguns dias percebe que o CTe foi emitido errado, e não pode cancelá-lo, fazer carta de correção ou emitir CTe de Substituição, já que o erro encontra-se no tomador do serviço.
Neste caso não resta outra alternativa a não ser emitir um novo CTe com a informação correta, porém fazendo uso da mesma nota fiscal do CTe anterior. Aquele que não pôde ser cancelado e permanecerá como autorizado. Os contadores aconselham a não emitir outro CTe fazendo uso da mesma nota, este caso pode ser considerado como uma exceção?
Ainda, há alguma lei que diga explicitamente que uma nota não pode ser usada em mais de um conhecimento?