Boa tarde a todos.
Me deparei com a seguinte situação em um cliente. O Cliente lançou uma nota de entrada e informou o valor 4 para o campo IND_FRT (4 - Transporte Próprio por conta do Destinatário), porém esse valor não é aceito na validação do SPED PIS COFINS, mas no SPED ICMS ele é aceito. Verifiquei que o componente ACBR trata as duas situações de forma correta.
Eu não quero adicionar mais campo para o preenchimento em minha tela, acho que essa adição pode deixar o usuário confuso no preenchimento.
Gostaria de saber como vocês estão tratando essa situação, se estão tratando a informação em dois campos diferentes, tipo uma para o SPED ICMS e outro para o SPED pis cofins, ou há outra solução melhor?
Grato.