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Rafael Dal Bosco

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Posts postados por Rafael Dal Bosco

  1. Bom dia Rafael, então cara, o campo 03 COD_PART_IT você preenche apenas se houver um intermediador no pagamento (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de produtos, caso contrário, não precisa preencher! Já o campo 02 COD_PART_IP é o participante que efetuou a transação, no caso, o BANCO (sim, será necessário obter o CNPJ do banco).

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  2. Bom dia Daniel

     

    Então cara, conforme seu XML:

    cobr>
                <fat>
                    <nFat>0000000137</nFat>
                    <vOrig>18.00</vOrig>
                    <vLiq>18.00</vLiq>
                </fat>
            </cobr>
            <pag>
                <detPag>
                    <tPag>01</tPag>
                    <vPag>18.00</vPag>
                </detPag>
            </pag>

     

    Você só informou a fatura, mas não informou as duplicatas... é necessário informar as faturas e duplicatas, não tem como informar somente 1.

     

    Abraços

  3. Boa tarde Edvilson!

    Então cara, com as últimas modificações das notas técnicas a partir de 02/07 (Homologação), a resposta para as suas dúvidas são:

    1. Quando informar a tag <fat> (Fatura)?

    • Você poderá informar as tags de faturas a qualquer momento, ANTES (Nota técnica 1.42) só era possível informar as Faturas/Duplicatas se o tipo de pagamento fosse 14 (duplicata mercantil).

    2. Quando informar a tag <dup> (Duplicata)?

    • O grupo de fatura nada mais é que o cabeçalho das DUPLICATAS, ou seja, a soma dos valores das duplicatas deve ser igual o valor da Fatura, se você informar apenas as Duplicatas e não informar a Fatura a sua nota será rejeitada, e a sequência de numeração das vossas duplicatas deve ser sequencia (001, 002, 003, etc...).

    3. Devo informar ambas (<fat> e <dup>) na nota fiscal?

    • Sim, conforme resposta do item 2.

    4.Agora na versão 4.0 temos a tag <pag> com isso as outras tags serão descontinuadas?

    • Na versão 3.10, não existia a tag <pag> para NF-e (modelo 55) apenas para NFC-e (65), com a implementação da 4.0 são novas tags e não vai influenciar quaisquer outras tags de pagamentos (a da NFC-e vai utilizar a mesma da NF-e).

    5.Gostaria de imprimir na DANFE que o pagamento é A VISTA, tag <fat> e tag <dup> devem ser informadas?

    • Ao meu ver não, até por que não existe duplicatas e/ou faturas para um pagamento a vista, no entanto, se você informar as faturas e duplicatas pelas regras da NT 2016_002_V160 a nota não será rejeitada.
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  4. Bom dia Ted

    Então, no valor da partida eu coloquei o valor final do produto sem o ICMS apenas, este campo não existe validação atualmente.

    Sobre o GLP, GNN  e GNI não existe nenhum site que diz a porcentagem, no entanto por algumas consultas na internet referente as refinarias de GLP, descobri que o GLP no Brasil é 100%, já os outros não obtive qualquer informação.

  5. Boa tarde a todos!

    Segue alterações da nova nota técnica:

     

    • Altera a data de desativação da versão 3.10 para 02-ago-2018. 
    • Altera os prazos da versão 2.0 do QR-Code da NFC-e para sincronizar com os prazos das alterações trazidas por essa versão da NT.  
    • Alterado a coluna tamanho do campoI05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” (id:I05f). 
    • Criado novo grupo opcional dentro do CST 60 e CST 500 com campos relativos a dados para cálculo da restituição ou complemento da ST. 
    • Incluída na coluna de observação do campo Número de parcela (tag:nDup, id:Y08), orientação quanto ao correto preenchimento do campo. 
    • Incluída na coluna de observação do campo Data de vencimento (tag:dVenc, id:Y09), orientação quanto ao correto preenchimento do campo.  
    • Alterada Descrição do campo e tPag (YA02). 
    • Alterado coluna observações do Grupo ZX, descrevendo as alterações por versão. 
    • Alternadas as RV N17b-10 com N10b- 20, N23b-10 com N23b- 20 e N27b-10 com N27b- 20 com o objetivo de melhorar a sequência de aplicação das regras durante a validação do documento. 
    • Alteradas as regras de validação N23b-20 e N27b-20 para não validar o percentual de FCPST quando UF do destinatário ou UF do local de entrega forem informadas com “EX”. 
    • Alteração das validações do Grupo ZX- Informações Suplementares da Nota Fiscal. 
    • Incluída nova exceção à regra de validação X02-20, regra passa a não ser aplicável no caso da NFA-e.  
    • Incluída a RV Y01-20, validação do preenchimento do Grupo Cobrança.  
    • Alterado código da mensagem de erro da RV Y05-10 de 895 para 901.  
    • Alterada RV Y06-10 e código da mensagem de erro de 896 para 902.  
    • Excluídas as regras de validação Y06-20 e Y06-30. 
    •  Alterada RV Y08-10 e código da mensagem de erro de 857 para 852. 
    • Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-20 de 894 para 900.  
    • Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-30 de 867 para 850.

     

    Link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=

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    • Obrigado 1
  6. Neste caso como vocês já removeram o código do ERP,  qual banco de dados vocês utilizam? Cria uma trigger na tabela que salva as duplicatas no banco, para realizar um update na tabela de pagamentos setando o valor 14.

    Mas a minha dica é:  Coloca de volta o 14 pois até os estados que implementaram a NT 1.50 continuam aprovando as NF-es com o tipo 14 (Está nos Schemas das UFs), e pelo que vi na internet, a SEFAZ de SP e RS, vão continuar recebendo o tipo 14, mesmo que a SEFAZ Nacional tenha removido tal opção. Então meu amigo, se a SEFAZ SP/RS vão continuar (são as SEFAZ mais importantes praticamente em questões de documentos fiscais no País) aceitando o tipo de pagamento 14, acredito que posteriormente as outras UFs seguiram o mesmo exemplo, apenas uma teoria é claro.

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  7. 5 minutos atrás, ALA disse:

    Bom dia. Alguém esta conseguindo enviar NF-e para SEFAZ MG com a tag, duplicata ?

    Não realizei o teste, mas pelos comentários anteriores está claro que a SEFAZ MG ainda está validando a partir da NT 1.42, se você não quer afetar o funcionalidade dos seus clientes na questão das duplicatas, você vai ter que colocar um IF no seu código indicando que, se é pra enviar duplicatas, então a forma de pagamento vai ser por regra 14 (duplicata mercantil) só assim a NF-e vai ser aprovada neste ambiente de MG.

    Agora se você está enviando a forma de pagamento DIFERENTE de 14 e ainda assim está enviando as duplicatas, essa rejeição sempre vai ocorrer.

  8. 33 minutos atrás, Leandro Vignoto disse:

    Não sei se é esses campos que estão no seu XML. Mas no MS, 4.0, homologação autorizou normal conforme imagem abaixo

    image.png.38e0f88d51d8ef0d275ddc857e8c2d36.png

    Att.

    Leandro

    SEFAZ de MS ainda não está validando as rejeições da nota técnica V.150 pelo que eu pude ver

  9. As rejeições 894 e 898 dizem que se a data de vencimento for menor que as datas de autorização/emissão do documento fiscal, apresentará a determinada rejeição.

    Acredito que a SEFAZ tenha pensado da seguinte forma:  Se  a data de vencimento da parcela é no mesmo dia que emitiu o documento fiscal, por que tem uma parcela então? O Pagamento deve ser a vista e não parcelado!

    Apenas uma teoria, o negócio é aguardar a NT V1.60!

  10. A NT_2016_002_v151 só tem a notificação sobre os prazos das implementações da V150, se você checar as rejeições 894 e 898 vai visualizar que estão assim:

    894: Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de Emissão (id:B09) Obs.: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 02-jul-2018.

    898: Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de Autorização (id:B09) Obs.: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 02-jul-2018.

    Pelo jeito, só pode ser posterior a data de autorização/emissão, mas qualquer coisa entra em contato com a SEFAZ.

  11. 2 minutos atrás, Ana Gabriela Raitz da Rocha disse:

    Por acaso alguém teve a seguinte situação:

    Tenho uma nota no total de R$100,00, onde como pagamento tive 2 duplicatas, entretanto como foi parcelamento tive um juros de 10% nos títulos.

    Logo, ao gerar o grupo de duplicatas tenho 2 registros de R$55,00 cada. 

    Porém no grupo de fatura não tenho como informar um acréscimo e temos a rejeição 897 que diz que valor da fatura não pode ser maior que o valor da NFe.

    Como no grupo de fatura só temos o campo para desconto e não temos para juros(acréscimo), como poderia ser montado tais grupos, fatura e duplicata?

    Isso por que atualmente ao gerar duplicata a Sefaz RS está obrigando a gerar o grupo de Fatura, esta ocorrendo a rejeição 851 - Soma do valor das parcelas difere do Valor Liquido da Fatura.

    Olá Ana

    A questão dos 10% de juros sobre as duplicatas é algo específico referente ao financeiro da empresa, que é algo que a empresa que emitiu a NF-e está adicionando no valor das parcelas, para o documento fiscal, o valor real da operação foi o valor total da NF, logo, as duplicatas devem seguir esse valor, mesmo que no financeiro da empresa seja adicionado ou retirado valores. O correto para empresa seria adicionar os 10% de juros como um acréscimo financeiro para a NF, ai a NF iria ser emitida com o valor normal + os 10% dos juros das parcelas.

  12. 35 minutos atrás, arianefiscal disse:

    Mas a SEFAZ de SP tem FCP sim.

    Conforme o @João Francisco Frabetti Vieira disse, até semana passada estávamos enviando NF normalmente, com as mesmas informações.

    O Jeito é esperar.

    Provavelmente visualizei errado, estava me referindo a emissão em que o destinatário é SC. Enfim, com a nota técnica 150, foi alterado uma questão sobre a alíquota do FCP ST, conforme abaixo: 

    Aplicação das regras N23b-10 ou N27b-10 deve considerar a alíquota FCP da UF de destino.

    O que diz a regra N23b-10:

     Se informado percentual de FCP ST (tag:N23b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF.

        Obs.1: Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF, id:E12);

        Obs.2: Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF), aceitar como válidas tanto a alíquota da UF do destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrada.

    Resumindo: Se está tributando o FPC com algum CST que tenha a FCP ST, a alíquota deve ser definida pela UF do Destinatário, e não da UF Emitente!

    No caso do autor deste tópico, ele emitiu uma nota de SC para RJ, então pela lógica da NT 150 a alíquota deveria ser 2% (Alíquota do FCP do RJ conforme documentos encontrados na internet). 

    Mas será que a SEFAZ SC está implementada com a nota técnica 150? Provavelmente está esperando que a alíquota seja 0% (Pois na validação anterior é essa a alíquota para SC).

    Agora o grande problema é: saber qual SEFAZ está utilizando essa validação ou não.

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  13. SEFAZ - PR parece que atualizou para a NT 1.50... Enviei as faturas/duplicatas para outras formas de pagamento diferente de 14 (Duplicata Mercantil) e as NF-es foram aprovadas, já na SEFAZ - MT neste mesmo cenário apresenta a rejeição 867  - Grupo Duplicata não deve ser preenchido, ou seja, como testar em homologação para todas as UF's se as mesmas nem adequadas estão? 

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