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Está validando o CNPJ da administradora, agora é necessário enviar o CNPJ correto da administradora de cartões
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Bom dia Daniel
Então cara, conforme seu XML:
cobr>
<fat>
<nFat>0000000137</nFat>
<vOrig>18.00</vOrig>
<vLiq>18.00</vLiq>
</fat>
</cobr>
<pag>
<detPag>
<tPag>01</tPag>
<vPag>18.00</vPag>
</detPag>
</pag>Você só informou a fatura, mas não informou as duplicatas... é necessário informar as faturas e duplicatas, não tem como informar somente 1.
Abraços
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Boa tarde Edvilson!
Então cara, com as últimas modificações das notas técnicas a partir de 02/07 (Homologação), a resposta para as suas dúvidas são:
1. Quando informar a tag <fat> (Fatura)?
- Você poderá informar as tags de faturas a qualquer momento, ANTES (Nota técnica 1.42) só era possível informar as Faturas/Duplicatas se o tipo de pagamento fosse 14 (duplicata mercantil).
2. Quando informar a tag <dup> (Duplicata)?
- O grupo de fatura nada mais é que o cabeçalho das DUPLICATAS, ou seja, a soma dos valores das duplicatas deve ser igual o valor da Fatura, se você informar apenas as Duplicatas e não informar a Fatura a sua nota será rejeitada, e a sequência de numeração das vossas duplicatas deve ser sequencia (001, 002, 003, etc...).
3. Devo informar ambas (<fat> e <dup>) na nota fiscal?
- Sim, conforme resposta do item 2.
4.Agora na versão 4.0 temos a tag <pag> com isso as outras tags serão descontinuadas?
- Na versão 3.10, não existia a tag <pag> para NF-e (modelo 55) apenas para NFC-e (65), com a implementação da 4.0 são novas tags e não vai influenciar quaisquer outras tags de pagamentos (a da NFC-e vai utilizar a mesma da NF-e).
5.Gostaria de imprimir na DANFE que o pagamento é A VISTA, tag <fat> e tag <dup> devem ser informadas?
- Ao meu ver não, até por que não existe duplicatas e/ou faturas para um pagamento a vista, no entanto, se você informar as faturas e duplicatas pelas regras da NT 2016_002_V160 a nota não será rejeitada.
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Bom dia Ted
Então, no valor da partida eu coloquei o valor final do produto sem o ICMS apenas, este campo não existe validação atualmente.
Sobre o GLP, GNN e GNI não existe nenhum site que diz a porcentagem, no entanto por algumas consultas na internet referente as refinarias de GLP, descobri que o GLP no Brasil é 100%, já os outros não obtive qualquer informação.
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13 horas atrás, Carlos Correia disse:
Existe alguma forma de ser avisado pelo sefaz quando sai alguma nova NT? Ou temos que sempre consultar o site e fóruns?
Apenas consultando o site da Receita na parte de avisos, eu entro todo dia lá e dou um F5 na página para verificar se alguma nota técnica foi liberada kk
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Boa tarde a todos!
Segue alterações da nova nota técnica:
- Altera a data de desativação da versão 3.10 para 02-ago-2018.
- Altera os prazos da versão 2.0 do QR-Code da NFC-e para sincronizar com os prazos das alterações trazidas por essa versão da NT.
- Alterado a coluna tamanho do campoI05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” (id:I05f).
- Criado novo grupo opcional dentro do CST 60 e CST 500 com campos relativos a dados para cálculo da restituição ou complemento da ST.
- Incluída na coluna de observação do campo Número de parcela (tag:nDup, id:Y08), orientação quanto ao correto preenchimento do campo.
- Incluída na coluna de observação do campo Data de vencimento (tag:dVenc, id:Y09), orientação quanto ao correto preenchimento do campo.
- Alterada Descrição do campo e tPag (YA02).
- Alterado coluna observações do Grupo ZX, descrevendo as alterações por versão.
- Alternadas as RV N17b-10 com N10b- 20, N23b-10 com N23b- 20 e N27b-10 com N27b- 20 com o objetivo de melhorar a sequência de aplicação das regras durante a validação do documento.
- Alteradas as regras de validação N23b-20 e N27b-20 para não validar o percentual de FCPST quando UF do destinatário ou UF do local de entrega forem informadas com “EX”.
- Alteração das validações do Grupo ZX- Informações Suplementares da Nota Fiscal.
- Incluída nova exceção à regra de validação X02-20, regra passa a não ser aplicável no caso da NFA-e.
- Incluída a RV Y01-20, validação do preenchimento do Grupo Cobrança.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y05-10 de 895 para 901.
- Alterada RV Y06-10 e código da mensagem de erro de 896 para 902.
- Excluídas as regras de validação Y06-20 e Y06-30.
- Alterada RV Y08-10 e código da mensagem de erro de 857 para 852.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-20 de 894 para 900.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-30 de 867 para 850.
Link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=
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Boa tarde, pelo que vi no seu XML as tags estão corretas, no entanto o cálculo do FCP ST está incorreto:
No XML:
Bc FCP ST : 418,88
p FCP ST: 2
v FCP ST: 3,87
O correto seria:
(418,88 / 100) * 2 = 8,37
Ou seja, o valor de v FCP ST é 8,37 e não 3,87!
Espero ter ajudado, abraços
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Neste caso como vocês já removeram o código do ERP, qual banco de dados vocês utilizam? Cria uma trigger na tabela que salva as duplicatas no banco, para realizar um update na tabela de pagamentos setando o valor 14.
Mas a minha dica é: Coloca de volta o 14 pois até os estados que implementaram a NT 1.50 continuam aprovando as NF-es com o tipo 14 (Está nos Schemas das UFs), e pelo que vi na internet, a SEFAZ de SP e RS, vão continuar recebendo o tipo 14, mesmo que a SEFAZ Nacional tenha removido tal opção. Então meu amigo, se a SEFAZ SP/RS vão continuar (são as SEFAZ mais importantes praticamente em questões de documentos fiscais no País) aceitando o tipo de pagamento 14, acredito que posteriormente as outras UFs seguiram o mesmo exemplo, apenas uma teoria é claro.
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5 minutos atrás, ALA disse:
Bom dia. Alguém esta conseguindo enviar NF-e para SEFAZ MG com a tag, duplicata ?
Não realizei o teste, mas pelos comentários anteriores está claro que a SEFAZ MG ainda está validando a partir da NT 1.42, se você não quer afetar o funcionalidade dos seus clientes na questão das duplicatas, você vai ter que colocar um IF no seu código indicando que, se é pra enviar duplicatas, então a forma de pagamento vai ser por regra 14 (duplicata mercantil) só assim a NF-e vai ser aprovada neste ambiente de MG.
Agora se você está enviando a forma de pagamento DIFERENTE de 14 e ainda assim está enviando as duplicatas, essa rejeição sempre vai ocorrer.
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Se eu não me engano, MT não liberou a emissão de NFC-e em Produção para a versão 4.0.
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As rejeições 894 e 898 dizem que se a data de vencimento for menor que as datas de autorização/emissão do documento fiscal, apresentará a determinada rejeição.
Acredito que a SEFAZ tenha pensado da seguinte forma: Se a data de vencimento da parcela é no mesmo dia que emitiu o documento fiscal, por que tem uma parcela então? O Pagamento deve ser a vista e não parcelado!
Apenas uma teoria, o negócio é aguardar a NT V1.60!
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A NT_2016_002_v151 só tem a notificação sobre os prazos das implementações da V150, se você checar as rejeições 894 e 898 vai visualizar que estão assim:
894: Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de Emissão (id:B09) Obs.: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 02-jul-2018.
898: Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de Autorização (id:B09) Obs.: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 02-jul-2018.
Pelo jeito, só pode ser posterior a data de autorização/emissão, mas qualquer coisa entra em contato com a SEFAZ.
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A data de vencimento da parcela tem que ser posterior a data de autorização/emissão do documento fiscal!
Rejeições: 894 (Emissão) e 898 (Autorização). Páginas 58 e 59 (NT_2016_002_v150).
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2 minutos atrás, Ana Gabriela Raitz da Rocha disse:
Por acaso alguém teve a seguinte situação:
Tenho uma nota no total de R$100,00, onde como pagamento tive 2 duplicatas, entretanto como foi parcelamento tive um juros de 10% nos títulos.
Logo, ao gerar o grupo de duplicatas tenho 2 registros de R$55,00 cada.
Porém no grupo de fatura não tenho como informar um acréscimo e temos a rejeição 897 que diz que valor da fatura não pode ser maior que o valor da NFe.
Como no grupo de fatura só temos o campo para desconto e não temos para juros(acréscimo), como poderia ser montado tais grupos, fatura e duplicata?
Isso por que atualmente ao gerar duplicata a Sefaz RS está obrigando a gerar o grupo de Fatura, esta ocorrendo a rejeição 851 - Soma do valor das parcelas difere do Valor Liquido da Fatura.
Olá Ana
A questão dos 10% de juros sobre as duplicatas é algo específico referente ao financeiro da empresa, que é algo que a empresa que emitiu a NF-e está adicionando no valor das parcelas, para o documento fiscal, o valor real da operação foi o valor total da NF, logo, as duplicatas devem seguir esse valor, mesmo que no financeiro da empresa seja adicionado ou retirado valores. O correto para empresa seria adicionar os 10% de juros como um acréscimo financeiro para a NF, ai a NF iria ser emitida com o valor normal + os 10% dos juros das parcelas.
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35 minutos atrás, arianefiscal disse:
Mas a SEFAZ de SP tem FCP sim.
Conforme o @João Francisco Frabetti Vieira disse, até semana passada estávamos enviando NF normalmente, com as mesmas informações.
O Jeito é esperar.
Provavelmente visualizei errado, estava me referindo a emissão em que o destinatário é SC. Enfim, com a nota técnica 150, foi alterado uma questão sobre a alíquota do FCP ST, conforme abaixo:
Aplicação das regras N23b-10 ou N27b-10 deve considerar a alíquota FCP da UF de destino.
O que diz a regra N23b-10:
Se informado percentual de FCP ST (tag:N23b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF.
Obs.1: Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF, id:E12);
Obs.2: Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF), aceitar como válidas tanto a alíquota da UF do destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrada.
Resumindo: Se está tributando o FPC com algum CST que tenha a FCP ST, a alíquota deve ser definida pela UF do Destinatário, e não da UF Emitente!
No caso do autor deste tópico, ele emitiu uma nota de SC para RJ, então pela lógica da NT 150 a alíquota deveria ser 2% (Alíquota do FCP do RJ conforme documentos encontrados na internet).
Mas será que a SEFAZ SC está implementada com a nota técnica 150? Provavelmente está esperando que a alíquota seja 0% (Pois na validação anterior é essa a alíquota para SC).
Agora o grande problema é: saber qual SEFAZ está utilizando essa validação ou não.
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SEFAZ - PR parece que atualizou para a NT 1.50... Enviei as faturas/duplicatas para outras formas de pagamento diferente de 14 (Duplicata Mercantil) e as NF-es foram aprovadas, já na SEFAZ - MT neste mesmo cenário apresenta a rejeição 867 - Grupo Duplicata não deve ser preenchido, ou seja, como testar em homologação para todas as UF's se as mesmas nem adequadas estão?
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Bom dia, se a UF do destinatário não tem FCP, então não deve ser enviado os valores de FCP! Zera tudo e envia novamente.
SPED FISCAL REGISTRO 1601
em Legislação Fiscal e Tributária
Postado · Editado por Rafael Dal Bosco
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Bom dia Rafael, então cara, o campo 03 COD_PART_IT você preenche apenas se houver um intermediador no pagamento (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de produtos, caso contrário, não precisa preencher! Já o campo 02 COD_PART_IP é o participante que efetuou a transação, no caso, o BANCO (sim, será necessário obter o CNPJ do banco).