Saudações a todos.
ato cotepe 02.02
REQUISITO XXVIII
8.Para cumprir as condições estabelecidas no item 1 e em substituição à funcionalidade prevista no item 7, o registro de Notas Fiscais emitidas manualmente deve ocorrer na mesma tela de venda utilizada para emissão de Cupom Fiscal e sujeita às rotinas estabelecidas no Requisito XXIV, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal, devendo ainda o PAF-ECF, concomitantemente à gravação do registro da Nota Fiscal no banco de dados, enviar automaticamente ao ECF o comando de emissão de um Cupom Fiscal referente àquela Nota Fiscal emitida manualmente e imprimir o número da Nota Fiscal emitida, precedido da sigla “NF:”, na primeira linha disponível do campo “mensagens promocionais" ou do campo “informações suplementares", conforme o modelo de ECF, após a impressão das demais informações previstas nesta especificação
item 8 - pelo que deu a entender, exige que ao emitir uma nota fiscal, emita-se tambem um cupom a partir dela, e referencie no rodape do cupom o numero da nota.
ocorre que ate onde sei no sped temos um cfop para notas a partir do cupom, onde passamos ela com impostos zerados, sendo calculado o imposto no cupom fiscal.
do jeito que e solicitado pelo item do roteiro, vou emitir uma nota sem referencia de cupom (pois ela e impressa antes) e depois emitido um cupom. o cliente vai pagar o imposto dobrado.
tambem nao pode ter mais uma tela diferente para fazer o PED podendo ser na mesma tela de venda normal, ou seja fazer o registro da venda sem que tenha ECF
agradeco claro antecipadamente qualquer ajuda por parte dos colegas do forum.