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ln.rosa

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  1. Muito obrigada pelo retorno... a minha dúvida é quanto a escrituração no Sintegra....na NF-e por exemplo, eu mando as inutilizações no Registro 50 e coloco o Código de situação como 04. Os Conhecimentos são informados no Registro 70, e as suas inutilizações onde e como informar?
  2. Bom dia...No caso de CT-e inutilizado, eu estou informando no Registro 70, porém como se trata de uma inutilização, não estou informando destinatário que por sua vez não vai o CNPJ. Mas no validador apresenta rejeição do arquivo. Então como faço para informar os CT-es inutilizados no sintegra?
  3. é estou utilizando essa mesmo...mas sou iniciante em homologação rs.... Obrigada pelo retorno....
  4. TESTE 094: Emissão, transmissão e armazenamento da NF-e Passo 1: Identifique se o PAF-ECF e o SG possui tela para emissão de NF-e, distinta da tela de emissão de cupons fiscais. Passo 2: Emita uma NF-e de venda de mercadorias com pelo menos 2 produtos. Passo 3: Com certificado digital do estabelecimento de testes, execute a transmissão da NF-e em ambiente de homologação; Passo 4: Verifique se a NF-e consta como autorizada pelo retorno do servidor utilizado em ambiente de homologação; Passo 5:Verifique se o DANFE pode ser impresso apenas após autorização da NF-e transmitida no passo 3 e se consta no mesmo a expressão “MD-5:” em qualquer parte do campo “dados adicionais” procedido do código descrito no Requisito XI, item c). Passo 6: Gere o arquivo eletrônico de “Registros do PAF-ECF” e confira se a nota foi acumulada corretamente no registro A2. Passo 7: Gere o arquivo eletrônico de Vendas do Período(Ato Cotepe 09/08) e confira se consta o registro da NF-e emitida no passo 2. Passo 8: Gere o arquivo eletrônico de Vendas do Período(Convênio 57/95)e confira se consta o registro da NF-e emitida no passo 2. Passo 9: Execute a validação da assinatura digital (Registro tipo EAD) dos arquivos emitidos dos passos 6 a 8 utilizando o aplicativo eECFc observando as instruções constantes no item XIX das Orientações Gerais deste Roteiro. Condição para requisito atendido: 1 – Existência da tela para emissão de NF-e em tela diferente da utilizada para emissão de cupons fiscais; e 2 – Correta impressão do DANFE após a autorização da NF-e e impressão do “MD-5” no campo dados adicionais; 3 – Geração dos registros da NF-e nos arquivos gerados nos passos 6, 7 e 8; e 4 – Assinatura digital dos arquivos validada.
  5. No caso...tem o teste 094 que diz respeito da emissão de NF-e no ECF...eu entendi bem? Será preciso emitir Nota Eletrônica nos ECF'S??? Ou pode ser apenas no Retaguarda?
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