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maico.algeri

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  1. Bom dia Pessoal, Alguém sabe o que vai mudar na prática com a PORTARIA RFB Nº 849, DE 13 DE MAIO DE 2020, a qual revoga o acesso por terceiros aos dados da NFe somente a partir de 01/07/2020, pois nessa lei é dito que o acesso a terceiros será revogado mas quem são TERCEIROS? diante dessa dúvida surgem outras, será que o portal nacional de consulta da NFe permitir consulta dos documentos somente com o certificado do emissor ou do destinatário? ou a lei refere-se somente a serviços que a SERPRO oferece a empresas. Att.
  2. Boa tarde caro Elton, você conseguiu resolver seu problema com a rejeição 578 sem informar o contratante, responsável pelo CIOT ou responsável pelo vale-pedágio?
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