Bom dia Pessoal,
Alguém sabe o que vai mudar na prática com a PORTARIA RFB Nº 849, DE 13 DE MAIO DE 2020, a qual revoga o acesso por terceiros aos dados da NFe somente a partir de 01/07/2020, pois nessa lei é dito que o acesso a terceiros será revogado mas quem são TERCEIROS? diante dessa dúvida surgem outras, será que o portal nacional de consulta da NFe permitir consulta dos documentos somente com o certificado do emissor ou do destinatário? ou a lei refere-se somente a serviços que a SERPRO oferece a empresas.
Att.