Boa Tarde, o estado de Pernambuco começou a ficar obrigatório a NFC-e em outubro e não encontrei na lesgislação falando a respeito de NF-e de devolução. Nesse caso de uma devolução ainda temos que fazer referencia a NFC-e na NF-e e anexar a NFC-E na nota? Ou por já ser um documento eletrônico não precisa mais fazer referência?
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