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Luiz Paulo V.

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  1. Sei que não é aqui o lugar, mas vejam se podem me ajudar. Tenho um cliente novo que está no Simples mas passou o sublimete, por causa disso as vendas para fora do estado tem que recolher o ICMS! Como vende para consumidor final (PJ) minha pergunta é. Os produtos são todos importados ele faz com ICMS 4% conforme EC 87/15? Já li que seria 4% e depois o empresa lá seria responsável pela diferença (assim como nós somos aqui)! Outros que meu cliente tem que recolher direto os 18% (alíquota interna independente do produto)! Outro que seria 4% na nota depois o meu cliente seria responsável pelos outros 14% mas como seria outro estado não sei como proceder o recolhimento do mesmo. Agradeço a ajuda!
  2. Concordo plenamente! Todos meus clientes vão pagar mais imposto sem contar o custo maior. As empresas que importavam os produtos vão ter um valor bem alto a pagar. Sinceramente não sei como os restaurantes vão lançar esses valores!
  3. Discordo do Secretário sobre "não ter aumento de arrecadação". Um restaurante que compra bebidas por um valor e revende por algo 3, 4 x maior com certeza irá pagar. Outra coisa o MVA é calculado em cima do custo inicial até chegar a para revendedor esse preço já está maior e o último da cadeia irá colocar seu 50% ou 100% em cima e irá pagar tranquilamente ter um aumento de 5% a 10%.
  4. Bom Dia! Estamos lançando no sistema todas as notas de entradas de maneira correta para em março quando sair as notas já estar tudo 100%. Mas estamos com uma dúvida pois o meu sistema sempre pega o crédito da última nota de compra, o problema é que as vezes no mesmo mês compramos o produto com 3 ou 4 vezes com preços e consequentimente com créditos diferentes. Alguém sabe como seria a forma correta de fazer?
  5. Obrigado pela ajuda. Então o correto é o total como a maioria das empresas estão fazendo pelo que observei. Pena que em vários cursos disseram que era unitário.
  6. Não é atacado (somos varejista mesmo). Tenho um percentual para usar ou posso usar tudo, visto que como falei nossa venda a.consumidor final é uns 10%.
  7. Por isso tem que haver prorrogação, caso não saia vamos entrar com uma liminar. Tenho várias notas de fornecedores sem crédito, como não veio com crédito não consigo repassar nada no ICMS retido. Sobre estoque vendemos 90% para revendas e apenas 10% para consumidor final. Quanto do crédito referente ao estoque posso usar?
  8. Ex: comprei produto com Mva 50% e agora vendo a consumidor com MVA 80%. As tags tenho que colocar no icms efeitovo é a base ref ao os meus 80% pois depois faço o crédito dos 50% - débito dos 80% = 30% saldo a pagar.
  9. Perfeita colocação. Estamos fazendo assim! Quando compramos e vendemos para comércio sai no Retido o valor de Icms da compra está tudo OK. Porém para consumidor final o efetivo não está saindo vou ver com pessoal do sistema. Só uma duvida nesse caso o efetivo deve ser calculado em cima do meu preço de venda, correto?
  10. Boa Tarde! Preciso de uma ajuda. Minha empresa revende cabos e lâmpadas, compro com CFOP 6401 e revendo com CFOP 5405 e CST 060. Meus clientes posteriormente vendem para consumidor final, por isso estão me pedindo para destacar Base e ICMS ST nos campos da nota, está correto isso? O meu cantador passou que eu deveria informar apenas nas tags do XML o valor total da Base e da ST!
  11. Realmente está uma bagunça. Vamos aguardar a publicação no diário oficial. Mas como pode ver na Ata só falta a publicação, pois já foi acertado a prorrogação. Caso não saia As empresas podem entrar com a liminar.
  12. Bom dia! As empresas nao estao preparadas para esse novo decreto! Muito menos as do simples que vao ter quer recolher o imposto adicional por nota. Mais pessoas me passaram sobre a prorrogação, sabem se realmente vai ter essa prorrogação???
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