Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Luiz Paulo V.

Membros
  • Total de ítens

    13
  • Registro em

  • Última visita

Posts postados por Luiz Paulo V.

  1. Sei que não é aqui o lugar, mas vejam se podem me ajudar.

    Tenho um cliente novo que está no Simples mas passou o sublimete, por causa disso as vendas para fora do estado tem que recolher o ICMS! Como vende para consumidor

    final (PJ) minha pergunta é. Os produtos são todos importados ele faz com ICMS 4% conforme EC 87/15?

    Já li que seria 4% e depois o empresa lá seria responsável pela diferença (assim como nós somos aqui)!

    Outros que meu cliente tem que recolher direto os 18% (alíquota interna independente do produto)!

    Outro que seria 4% na nota depois o meu cliente seria responsável pelos outros 14% mas como seria outro estado não sei como proceder o recolhimento do mesmo.

     

    Agradeço a ajuda!

     

     

     

  2. 8 minutos atrás, Cleverson Favero disse:

    Eu gostaria de entrevistar esse subsecretario, pois ele se contradiz quando aponta 30% de 3000 postos terão direito a restituição, ou seja, os outros 70% que irão complementar não irão aumentar a arrecadação do governo?

    Essa conta vai chegar pro consumidor, pois o preço do produto irá aumentar (isso é inegável) e pra empresa, pois pagar o desenvolvimento de software, além do custo de mão de obra dos funcionários pra controlar essas apurações e subapurações.

    Entendo perfeitamente o posicionamento do governo, mas não está havendo dialogo, pois a unica medida adotada pela secretaria foi prorrogação de prazo pra março, que pouco resolveu. O restante de tantos outros questionamentos não obtivemos retorno.

    Concordo plenamente!

    Todos meus clientes vão pagar mais imposto sem contar o custo maior.

    As empresas que importavam os produtos vão ter um valor bem alto a pagar.

    Sinceramente não sei como os restaurantes vão lançar esses valores!

     

     

     

  3. Discordo do Secretário sobre "não ter aumento de arrecadação".

    Um restaurante que compra bebidas por um valor e revende por algo 3, 4 x maior com certeza irá pagar.

    Outra coisa o MVA é calculado em cima do custo inicial até chegar a para revendedor esse preço já está maior e o último da cadeia irá colocar seu 50% ou 100% em cima

    e irá pagar tranquilamente ter um aumento de 5% a 10%. 

     

    • Curtir 1
  4. Bom Dia!

    Estamos lançando no sistema todas as notas de entradas de maneira correta para em março quando sair as notas já estar tudo 100%.

    Mas estamos com uma dúvida pois o meu sistema sempre pega o crédito da última nota de compra, o problema é que as vezes no mesmo mês compramos o produto com 3 ou 4 

    vezes com preços e consequentimente com créditos diferentes. Alguém sabe como seria a forma correta de fazer?

     

  5. 1 hora atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

    Extatamente..

    Na prática vai ser uma apuração parecido com já é hoje de ICMS normal, ou seja, apura-se o valor creditado (oriundo da compras) e os valores debitados (oriundo das vendas)

    Se o valor dos débitos for maior que os créditos, ai vai pagar 18% (no RS)  do da diferença..

    A primeira vista, parece ser uma boa jogada da SEFAZ para proteger o consumidor de preços abusivos, mas na prática vai ser um "Deus nos acuda"

    O problema é que até o momento ninguém se preocupava em guardar a informação do imcs ST, pois o imposto era pago na fonte e depois ninguém mais se preocupava com ele. Com essa mudança, existe um valor já creditado referente ao que já está em estoque no cliente. Como saber qual é esse valor se só faz 3 ou 4 meses que os atacadistas deveriam estar informando o valor no xml ?  Isso sem falar que a maioria dos xmls de compra de atacado estão vindo sem essa informação..  Se vier sem a informação não vai haver crédito e ai poderá dar um monte de valor para pagar, quando na verdade não deveria..

     

    Por isso tem que haver prorrogação, caso não saia vamos entrar com uma liminar. Tenho várias notas de fornecedores sem crédito, como não veio com crédito não consigo repassar nada no ICMS retido. 

    Sobre estoque vendemos 90% para revendas e apenas 10% para consumidor final. Quanto do crédito referente ao estoque posso usar?

  6. 2 horas atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

    Bom dia

    Quando a venda for para consumidor final, as tags devem ser informadas no Icms Efetivo e a base de cálculo nesse caso , sempre é o valor líquido do registro

    Ex: comprei produto com Mva 50% e agora vendo a consumidor com MVA 80%.

     

    As tags tenho que colocar no icms efeitovo é a base  ref ao os meus 80% pois depois faço o crédito dos 50% - débito dos 80% = 30% saldo a pagar.

    • Curtir 1
  7. 19 horas atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

    Boa tarde

    Nesse caso vc está vendendo como atacadista e portanto deve informar as Tags da Base de cálculo do Icms ST Retido, Alíquota do ST Retido e Valor do ST Retido..  De onde tirar essa informações ?

    Até onde eu sei, vc deve armazenar em algum lugar a base de cálculo do Icms ST, alíquota do ICMS ST e valor do Icms ST da última compra que vc fez do produto (valores unitários). Dessa forma vc saberá o valor que deverá repassar como crédito para o seu cliente depois...

    Exemplo:

    Vc comprou da indústria 2 unidades do Produto x ... Isso gerou uma base de cálculo de ST de 100,00 a uma alíquota de 18 %... Valor do crédito do ICMS ST = 18,00..  Nesse caso, vc armazena para esse produto que a última compra gerou um crédito de :   Base de cálculo ST 50,00  alíquota 18 %  e valor do ST = 9,00

    Agora vc vai vender uma unidade desse produto x para seu cliente que não é consumidor final...

    Deve-se informar Base de cálculo de ST Retido de 50,00 , alíquota de ST Retido de 18% e Valor do Icms ST Retido = 9,00

    É importante ressaltar que não se deve armazenar o valor do Icms ST que consta na nota de compra da indústria, pois ele é apenas parte do crédito.. Ainda existe o Imcs Normal que vai fazer parte do crédito.. Eu aconselho sempre armazenar a base de cálculo e a alíquota e fazer um vezes o outro para chegar no valor de crédito, pois a base de cálculo do Icms ST que vem da indústria sempre contém as duas coisas ( Icms normal e Icms ST).  Basta consultar uma NF de compra que foi emitida por uma indústria que da para ver essa questão.

    Até onde eu sei, seria isso...

     

    Perfeita colocação. Estamos fazendo assim! Quando compramos e vendemos para comércio sai no Retido o valor de Icms da compra está tudo OK.

    Porém para consumidor final o efetivo não está saindo vou ver com pessoal do sistema. Só uma duvida nesse caso o efetivo deve ser calculado em cima do meu preço de venda, correto?

  8. 6 horas atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

    Que bagunça isso ai... Meu Deus !!

    Boa Tarde!

    Preciso de uma ajuda. Minha empresa revende cabos e lâmpadas, compro com CFOP 6401 e revendo com CFOP 5405 e CST 060. Meus clientes posteriormente vendem para consumidor final, por isso estão me pedindo para destacar Base e ICMS ST nos campos da nota, está correto isso? O meu cantador passou que eu deveria informar apenas nas tags do XML o valor total da Base e da ST!

     

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...
The popup will be closed in 10 segundos...