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Dyego Noé

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Tudo que Dyego Noé postou

  1. Bom dia, @Juliomar Marchetti, o Warquia fez a alteração que comentei no post acima, aguardamos a validação do código. agradeço desde já!
  2. Bom dia @Juliomar Marchetti tudo bem, seria possível colocarmos como opcional no componente essa opção de não ratear o desconto no itens do cupom, pois a maioria dos clientes, querem que o desconto, proveniente de uma promoção por exemplo seja aplicado no item anunciado, e não distribuido no cupom inteiro, as vezes gera até reclamação no procon, caso concorde com a ideia de colocar opcional, faremos a modificação e postamos aqui para análise. Desde já agradeço
  3. A nova Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cBenef) já está disponível no site da Economia, porém só será obrigatória a partir de 1º de março de 2023 Prevista para ser obrigatória em janeiro, a vigência da Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cBenef) foi adiada para março de 2023. A mudança é para as empresas que gozem de qualquer benefício fiscal de ICMS e emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). De acordo com o gerente de Informações Econômico-Fiscais (Gief), Luciano Pessoa, o decreto que formalizará o adiamento está previsto para ser publicado em janeiro. Com a mudança os contribuintes terão mais tempo para se prepararem. Tendo em vista que praticamente todas as empresas contam com algum tipo de benefício fiscal, a Secretaria da Economia já está executando o procedimento para que todas possam se adaptar a tempo. A “Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais”, estabelecida pela Instrução Normativa 1.518/22-GSE, está disponível no site da Economia. “Quem quiser informar o código de benefício fiscal já pode informar, não tem problema. Está funcionando perfeitamente. É importante aderir antes para que em março esteja em pleno funcionamento”, frisou o coordenador de notas fiscais da Gief, Antônio Godoi. Após o período de testes, em janeiro e fevereiro, a partir de 1º de março de 2023 as empresas do Estado de Goiás que forem emitir as notas estão obrigadas a preencher o campo cBenef com o respectivo código. Para acessar, basta entrar no site da Economia e, em seguida, clicar em “Documentos Fiscais” no campo esquerdo do site. Na sequência, clicar no banner “Códigos de Benefícios Fiscais”. Sanções: A inobservância da exigência do preenchimento do código cBenef, a partir de 1º de março, acarretará ao contribuinte fiscalização e a penalidades. É preciso estar atento à forma de preenchimento e garantir que o código utilizado esteja de acordo com a legislação para que não ocorra rejeição das notas fiscais em decorrência do preenchimento equivocado. Caso o campo não seja preenchido, haverá a rejeição da nota e a empresa ficará impedida de emitir o documento fiscal. Os benefícios fiscais são: Não Incidência (incluindo Imunidade), Isenção e Redução de Base de Cálculo. Saiba Mais: O Código de Benefício Fiscal é uma sequência de letras e números, iniciados pela sigla da UF em questão, que tem por objetivo identificar em qual grupo de Benefício Fiscal aquele item se enquadra. Eles devem ser utilizados de acordo com o CST (Código de Situação Tributária) correspondente. Fonte: https://www.economia.go.gov.br/noticias/8553-economia-prorroga-obrigatoriedade-de-informação-do-código-de-benefício-fiscal-na-nota.html?highlight=WyJjXHUwMGYzZGlnb3MiLCJkZSIsImJlbmVmXHUwMGVkY2lvcyIsImZpc2NhaXMiLCJjXHUwMGYzZGlnb3MgZGUiLCJjXHUwMGYzZGlnb3MgZGUgYmVuZWZcdTAwZWRjaW9zIiwiZGUgYmVuZWZcdTAwZWRjaW9zIiwiZGUgYmVuZWZcdTAwZWRjaW9zIGZpc2NhaXMiLCJiZW5lZlx1MDBlZGNpb3MgZmlzY2FpcyJd
  4. Através da publicação do Decreto nº 9.952, de 16.09.2021, o Estado de Goiás determinou que nas hipóteses de operações abrangidas pela não incidência, isenção ou redução de base de cálculo, serão obrigatórios os preenchimentos dos campos “Valor do ICMS Desonerado” e “Código de Benefício na UF” da NF-e, devendo ser observadas as informações indicadas na Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais, elaborada pela Secretaria de Estado da Economia e disponibilizada no Portal Nacional da NF-e. Em atenção à norma, foi publicada a Instrução Normativa GSE nº 1.518, de 03.02.2022 – DOE GO de 07.02.2022 para estabelecer a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cbenef) a ser utilizada no preenchimento do campo “Código de Benefício na UF” da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, conforme estabelecido no § 13 do art. 167-C e no inciso XIII do art. 167-S-E. A referida Instrução Normativa entra em vigor no dia 01 de junho de 2022. A inobservância da exigência do preenchimento do código cbenef sujeita o contribuinte à fiscalização e a penalidades. É preciso estar atento à forma de preenchimento e garantir que o código utilizado esteja de acordo com a legislação para que não ocorra rejeição das notas fiscais em decorrência do preenchimento equivocado. Fontes: https://www.systax.com.br/estado-de-goias-passa-a-exigir-o-codigo-cbenef/#:~:text=Através%20da%20publicação%20do%20Decreto,da%20NF-e%2C%20devendo%20ser https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/104311/pdf
  5. Saudações, foi feita a melhoria na classe ACBrECFVirtualNFCe.pas seguindo orientação da Nota Técnica 2020.006 - 2020 Versão 1.20 – Março 2021 em anexo as print's e a classe com as alterações. Método AdivinharFormaPagamento: Método EfetuaPagamentoVirtual: ACBrECFVirtualNFCe.pas
  6. Estou com mesmo problema, e verifiquei que o o dígito da agência informado não é usado, no entanto se deixar de informar está caindo na validação "ChecarDadosObrigatorios" que o colega citou acima, antes o dígito era concatenado a agência deixando a string com 5 dígitos, segue print das alterações @Juliana Tamizou, Juliana estou marcando você por que não achei o Junior Santos que foi quem alterou o código. Revisão que aconteceu foi a 20224
  7. Obrigado José, Atualizei os fontes, deu certo.
  8. Bom dia a todos, Estou fazendo Homologação de boletos no Banco Safra e eles estão validando o nosso número como não existe código verificador e no código do ACBr está acrescentando um código verificador no arquivo de remessa. Gostaria de saber onde consta que deve conter esse digito, pois no manual do leiaute do arquivo CNAB 400, não diz nada sobre digito verificador. Segue imagens e manual link do manual em anexo: https://www.safra.com.br/pessoa-juridica/cash-management-servicos/layout-de-arquivos.htm Leiaute de Arquivos - Cobranca CNAB 400.pdf
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