Estou com uma duvida e nao sei como resolver:
No exemplo pratico do manual a orientação é a seguinte:
• Há a tentativa de transmissão de uma NFC-e com numeração 20.
• Há um problema técnico na comunicação ou processamento das informações.
• Não há retorno da SEFAZ.
Observação: É vedada a reutilização, em contingência, de número de NFC-e transmitida com tipo de emissão 'Normal'.
A NFC-e é emitida offline com numeração diferente, n° 21, para evitar a duplicidade da nota. Deve-se imprimir o DANFE-NFCe, em duas vias ou manter em local seguro o arquivo digital, sendo impresso para apresentar ao fisco quando solicitado Observações:
• Caso na tentativa de transmissão (opção 1) o serviço de comunicação seja retomado, e a NFC-e autorizada,o procedimento correto é cancelar a NFC-e n°20.
• Caso não haja tentativa de transmissão, a numeração utilizada na emissão off-line pode ser mantida.
Superado o problema técnico, a NFC-e n°21 é transmitida para obtenção da autorização de uso. Se vier a ser rejeitada, gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade e transmitir novamente. Para aquela que ficou pendente de retorno (a nota n° 20 desse exemplo):
• inutilizar a numeração, se não autorizada; ou
• cancelar, se autorizada.
Porem o cancelamento so pode ocorrer 30min apos a emissao da NFC-e. Imaginando que a NFC-e 20 foi enviada e autorizada, porem por problemas tecnicos meu software nao obteve o retorno do protocolo/ recibo e entrou em contingencia.. e assim ficou por 1 hora.
Quando retorno a conexão com a sefaz, recebi o protocolo de que a NFC-e 20 foi autorizada, o que eu faço? Não posso cancelar a 21 pq é a NFC-e q ta como cliente, o que eu faco com a NFc-e 20? me ajudem!!!