Boa tarde pessoal.
Ainda não sei o campo correto onde criar tópicos para isto, peço desculpas.
Minha dúvida é a seguinte, surgiu um de meus clientes que utilizam o ERP para emissão de NF-e, NFC-e e manifestos... Realizando o MDF-e, cliente me informou que utiliza nosso sistema para emitir os manifestos do mesmo veiculo/placa realizando diversas coletas e criando novos MDF-e mesmo sem mudar a placa do veiculo.
Exemplo, (DEVOLUÇÃO EMITIDA PELO FORNECEDOR) irei buscar com meu (CAMINHÃO). Porém nesta busca vou passar por algumas UF's onde também vou buscar mercadorias e realizei manifestos diferentes e no segundo houve esta rejeição.
286->611-Rejeição: Existe MDF-e não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF descarregamento.
(Porém visualizei que meu cliente já emitiu MDF-e com os mesmos estados, acrescentando apenas um a mais e autorizou).
Algo mudou na legislação?
O que devo proceder?