Então, estava lendo as respostas deste tópico e um dos nossos clientes foi autuado por não estar imprimindo a "Segunda Via do Cupom Fiscal". É sabido por todos que as ECF Térmicas não possui opção de segunda via de cupom fiscal, apenas os vinculados.
Na portaria N° 971, de 15 de maior de 2012 que regulamenta o Programa Farmácia Popular do Brasil diz:
Art. 19. A cada operação, obrigatoriamente, o estabelecimento deve emitir duas vias do cupom fiscal e do cupom vinculado.
Expliquei para o cliente que isto não é mais emitido, porém o mesmo precisa saber onde está escrito isto em base a alguma legislação para o mesmo possa fazer sua defesa. Alguém poderia ajudar?
Cassiano
skype: cassiano01