Tendo como base o seguinte embasamento que trata o seguinte: " O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, nos casos em que a decisão judicial correspondente esteja com trânsito em julgado"
Minha dúvida é, como será aplicado e calculado em ambientes com equipamento SAT, visto que, enviamos a base de PIS/COFINS, mas o valor do ICMS para descontar da base é calculado pelo equipamento SAT, ou seja, não temos o valor de ICMS ainda para descontar da base de PIS/COFINS.
Exemplo de uma venda atual:
Venda: 100,00
Alíquota ICMS: 17% Valor ICMS: 17,00
Alíquota de PIS: 1,65 - Base de PIS: 100,00 - Valor de PIS: 1,65
Alíquota de Cofins: 7,60 - Base de Cofins: 100,00 - Valor de Cofins: 7,60
Exemplo de uma venda com a liminar:
Venda: 100,00
Alíquota ICMS: 17% Valor ICMS: 17,00
Alíquota de PIS: 1,65 - Base de PIS: 83,00 - Valor de PIS: 1,37
Alíquota de Cofins: 7,60 - Base de Cofins: 83,00 - Valor de Cofins: 6,30