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Bom dia a todos, Estou com dúvida referente ao Requisito XLVIII citado abaixo: Situação de Exemplo (não sei se é o melhor exemplo): Produto resultante (Refeição) a ser pesado: Feijoada. Insumos: Feijão, Alho, Temperos. Esses insumos eu informo como composição no cadastro do produto resultante (feijoada). Então, ao emitir o Cupom Fiscal daremos saída do produto resultante que foi pesado na balança, no caso a Feijoada. 1 - Nesse caso deverá ser feita duas notas fiscais mas, se aplicará o item 9 ou 10? Caso seja o item 9, visto que pelo entendo essa é não uma desagregação: 2 - A alínea "a" tem como objetivo de entrar os insumos (cfop 1926 é entrada) reclassificando como a formação de um "kit". É isso mesmo? 3 - A alínea "b" tem como objetivo de sair os produto resultante (cfop 5926 é entrada) reclassificando como a formação de um "kit". Só que se a nota der outra saída não duplicará os registros, sendo que o cupom já deu a saída desse produto? 4 - Em que situação prática poderia ocorrer uma desagregação? 5 - Como vocês tem atendido esse requisito? 6 - Referente a questão operacional, pensei em criar uma tela com um botão para gerar essas notas ao final do dia, sendo que o usuário mesmo transmite essas notas? Como vocês tem feito isso? 7 - Outra coisa se o usuário não quiser transmitir as notas, teria que criar um procedimento para "obrigar" eles a fazerem isso? Obs: Somente nesse outro tópico encontrei informações pertinentes que podem ser uteis
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