Prezados, uma dúvida que chegou até nós que usamos os componentes ACBr para transmissão do REINF, foi que com o fim da obrigatoriedade do envio anual do DIRF e passará a ser enviado pelo Reinf tem alguma informação a mais a ser enviada em relação aos dados do DIRF?
Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf — Receita Federal
Agradeço.