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  1. A SEFAZ-RJ publicou no DOE em 04/11/2019 a Lei 8.603, a qual cria regras de divulgação de promoções e ofertas, as quais devem estar impressas nos DFes, conforme exigência a seguir. Art. 1º O comércio varejista do Estado do Rio de Janeiro fica obrigado a aplicar o desconto anunciado de forma clara e individualizada, por produto, no cupom fiscal. § 2º O desconto deverá ser aplicado imediatamente abaixo do produto em promoção no cupom fiscal ou documento equivalente. Art. 2º Fica vedado à rede varejista compilar o valor total economizado com promoções ao final do cupom fiscal ou documento equivalente. Fonte http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/PageLeisOrdinarias?OpenPage http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/47487?AspxAutoDetectCookieSupport=1
  2. Boa tarde senhores, Trabalho numa empresa que já tem sistema de PDV para SAT ( SP) , agora iremos iniciar o sistema para NFCe(RJ) a solução é proprietária da empresa( TI interna), mas tenho algumas dúvidas. Se puderem me ajudar, pois estou meio perdido com as seguintes questões: 1- o XML de NFCe segue o mesmo modelo da NFe nacional? ( onde encontro o modelo, algo como o manual do XML SAT) 2- Onde posso pegar um exemplo utilizando o ACBr que gere o XML e envio de uma venda ( como temos para o SAT " SVN:\\ACBR\Exemplos\ACBrSAT\Lazarus ") 3- Para contingência no Estado do RJ podemos utilizar o SAT ( vi isso em algum lugar) , isso realmente procede ? Amigos sei que minhas dúvidas são triviais para alguns, não tenho intenção de poluir o fórum, mas realmente essas dúvidas irão me ajudar a iniciar esse projeto que já está com um prazo apertado para mim, então ficarei extremamente grato à quem puder me enviar qualquer tipo de dica ou instrução. Obrigado.
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