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  1. Boa tarde a todos; Segundo foi promulgado no Diário oficial de União o Governo Federal concedeu beneficio ás empresas da área de eventos e afins, conforme a Lei nº 14.148/2021 intitulada de "Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)", os artigos de 4 á 6 foram inicialmente vetados pelo Presidente, porém o Senado derrubou o veto e promulgou no Diário oficial da União na data de 18/03/2022 e edição extra, trazendo para as empresas o benefício de aliquota zero para PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. Conforme anexos. Muito bem, como o ERP da empresa está todo configurado para aplicação do imposto e todos os produtos com os quais trabalhamos estão com suas configurações e tributos associados de forma a tributar pis e cofins quando for necessário, achei mais fácil alterar o arquivo TXT do SPED Contribuição para contemplar esse benefício. Escrevi um código que basicamente altera os cst de saída de "tributado a alíquota básica" para "Operação Tributável a Alíquota Zero". em resumo altera os CST 01 para 06 e zera as bases de cálculo, alíquotas e valor do imposto. além disso já escritura a natureza da receita, sob o código 920 - perse, no Bloco M - Registro M400 e M410 e Registro M800 e M810. Segue em anexo o arquivo .pas e .dfm este é um formulário secundário de uma aplicação maior onde o componente TACBrSPEDPisCofins está no formulário principal da aplicação. Espero estar contribuindo para que outros possam fazer uso deste como um exemplo de implementação. Abraço a todos. 2022_03_18_ASSINADO_do1_extra_B.pdf LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021 - L...MAIO DE 2021 - DOU.pdf U_Perse.dfm U_Perse.pas
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