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Bom dia, Trata no requisito XXI do ato cotepe ER. 02.03 Suponha que tenho no sistema o Produto X no valor de 1,00 .. eu iniciei o dia fiscal fazendo a venda deste produto, e gerei pelo menu fiscal "Registros do PAF-ECF -> ESTOQUE TOTAL" o arquivo conforme leiaute estabelecido no Anexo IV .. Dai saiu lá Produto X valor de 1,00. Depois meu cliente fez compra deste produto no sistema de retaguarda e o valor do produto foi alterado para 1,50. Dúvidas: Quando eu for fazer a venda deste produto, devo fazer a venda com o valor de 1,00 ou de 1,50? Quando eu vou no "Menu Fiscal -> Registros do PAF-ECF -> ESTOQUE TOTAL" devo gerar o arquivo com o valor de 1,00 ou o novo preço 1,50? Ou entre outras palavras: Se pode alterar o valor unitário de um produto depois que iniciado um dia fiscal... Eu já consegui esclarecer minha dúvida.. Para quem tiver a mesma dúvida que eu segue as respostas da POLIMIG. Quando eu for fazer a venda deste produto, devo fazer a venda com o valor de 1,00 ou de 1,50? Resposta: Claro que o valor de R$1,50, pois você fez a alteração do preço do produto. Quando eu vou no "Menu Fiscal -> Registros do PAF-ECF -> ESTOQUE TOTAL" devo gerar o arquivo com o valor de 1,00 ou o novo preço 1,50? Resposta: No registro E2 não possui o campo valor, sendo que o registro P2 tem que capturar o valor de tabela atualizado R$1,50 Obrigado.
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