Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

erro base de calculo ( por favor urgente!!!)


Amparo
  • Este tópico foi criado há 4781 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

estava com a versao anterior a 2.0.6.1.b do ACBRNFEMONITOR para emissao da danfe versao 1 atualizei para a versao 2 e agora ao emitir uma nota da erro TOTAL DA BC ICMS difere da somatoria dos itens

sempre foi feito assim e numca deu erro como corrigir:

NFE.CriarEnviarNFe("[IDENTIFICACAO]

NaturezaOperacao=VENDA AO CONSUMO

Modelo=55

Serie=1

Codigo=012418

Numero=012418

Emissao=30/03/2011

Saida=

Tipo=1

FormaPag=1

Finalidade=1

cUF=35

CidadeCod=3550308

[Emitente]

CNPJ=05125053000137

IE=113446284115

Razao=LIMPIUM COM. SERV. E REPR. LTDA.

Fantasia=LIMPIUM

Fone=1134579007

CEP=03234010

Logradouro=R. ADVOGADO MODESTO 

Numero=122

Complemento=

Bairro=SANTANA

CidadeCod=3550308

Cidade=SAO PAULO

UF=SP

PaisCod=1058

Pais=BRASIL

[Destinatario]

CNPJ=09435876000113

IE=ISENTO

NomeRazao=CLINICA DE REABILITACAO DRA. MAURA FREITAS S/S

Fone=38432734

CEP=04547006

Logradouro=R. GOMES DE CARVALHO , 1581 CJ.107

Numero=0

Complemento=

Bairro=V. OLIMPIA

CidadeCod=3550308   

Cidade=SAO PAULO

UF=SP

PaisCod=1058

Pais=BRASIL

[Produto001]

Codigo=30207133

Descricao=PAPEL TOALHA KLEENEX F. DUPLA ( NOVO ) 12X200 21,5 X 22,2 CM

NCM=48182000

CFOP=5405

Unidade=CS

Quantidade=2.0000

ValorUnitario=125.1900

ValorTotal=250.38

uTribCS

qTrib=2.0000

vUnTrib=125.1900

infAdProd=

[ICMS001]

CST=60

Origem=0

Aliquota=0.00

Valor=0.00

[IPI001]

CST=52

CodigoEnquadramento=00

[PIS001]

CST=01

ValorBase=250.38

Aliquota=0.65

Valor=1.63

[COFINS001]

CST=01

ValorBase=250.38

Aliquota=3.00

Valor=7.51

[Total]

BaseICMS=10.50

ValorICMS=1.89

ValorProduto=250.38

BaseICMSSubstituicao=0.00

ValorICMSSubstituicao=0.00

ValorFrete=10.50

ValorSeguro=0.00

ValorDesconto=0.00

ValorII=0.00

ValorIPI=0.00

ValorPIS=1.63

ValorCOFINS=7.51

ValorOutrasDespesas=0.00

ValorNota=260.88

[Transportador]

FretePorConta=1

[Volume001]

Quantidade=    2

Especie=VOLUME(S)

Marca=

Numeracao=

PesoLiquido=0.000

PesoBruto=0.000

[Fatura]

Numero=012418

ValorOriginal=260.88

ValorDesconto=0.00

ValorLiquido=260.88

[Duplicata001]

Numero=012418

DataVencimento=14/04/11

Valor=260.88

[DadosAdicionais]

Complemento=Local de entrega: entrega das 08:00 as 18:00; Numero:; Complemento:; Bairro:; Cidade:; Estado:; CEP:; nao optante simples nacional a partir de 01/01/2009; vencto: 14/04/2011 - bol; imposto recolhido p/subst.a.313 kricms lei 6374/89 art 67; 

,1,0")

OK: Lote recebido com sucesso

[ENVIO]

Versao=SP_NFE_PL_006e

TpAmb=1

VerAplic=SP_NFE_PL_006e

CStat=103

XMotivo=Lote recebido com sucesso

CUF=35

NRec=351000536405828

DhRecbto=30/3/2011 10:29:33

TMed=1

Msg=Lote recebido com sucesso

Nota(s) não confirmadas:

12418->Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Moderadores

Vc está informando um produto com CST 60 que não destaca ICMS ou ICMS ST, mas está informando valores de ICMS no total da nota.

Os valores informados no grupo Total devem ser as somas dos valores informados nos itens.

djsystem-logo.png
 youtube.png facebook.png instagram.png linkedin.png
André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
www.tefhouse.com.br | www.lambretinha.com.br
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

ola amigos,

fiz uma pesquisa no site do acbr e verifiquei que em [ProdutoXXX] tem uma variavel chamada vFrete=

em alguns forum me falaram para usar esta variavel, como devo utilizar esta variavel, sendo que eu cobro 10,50 de frete e as vezes a nota sai com 3 itens CST=060 2 itens com CST=000 ou somente 060 ou somente 000.

terei que dividir o valor do frete pela quantidade de itens em uma nota, se for isso imagine a seguinte situacao em uma nota tenho 800 itens o valor do frete é 10,50 entao 10,50 / 650 = 0,013125 arredondando 0,01

abraços

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Segue o que encontrei nos foruns:

"Na época que eu tive esta duvida entrei em contato com a receita estadual do estado do paraná e aquela vez o retorno que tive foi de efetuar o calcula com base na alíquota interna ou interestadual, ou seja, utilizar uma única alíquota para o calculo de outros valores etc..

Mas mês passado quando estava desenvolvendo a nota fiscal eletrônica 2.00 percebi que não teria como lançar estes valores na nota devido não ter campo para informado a base de calculo, alíquota e valor do icms das despesas. Foi ai que entrei em contato com a receita estadual novamente e expliquei a situação para eles e foi desta vez que tive o retorno correto, junto com uma consulta detalhada da legislação onde a mesma informa que todos os valores adicionais ou descontos devem ser rateados proporcional para todos o produtos da nota e utilizado na base de calculo. Em resumo se existir produtos com tributação diferenciada é calculado o icms com base na alíquota de cada produto e se existir produtos isentos ou nao tributados os valores de outras despesas proporcional a estes produtos tbem serão isentos e não tributados, porque segundo a receita o foco principal da empresa é vender produtos e nao FRETE, SEGURO, OUTRAS DESPESAS então todos os cálculos devem seguir as regras de tributação de cada produto.

Conforme o que foi passado pela receita e pelo entendimento da lei conforme eles mencionaram é sempre feito o ratio de qualquer valor adicional e/ou desconto item a item e é utilizado estes valor nas bases de calculo dos impostos seguinte a regra de cada produto. Neste teu exemplo o valor correto seria:

valor produto 280,00

frete 20,00

iva 40%

BASE ICMS NORMAL = (280,00 + 20,00) = 300,00;

VALOR ICMS NORMAL = (300,00 x 7%) = 21,00;

BASE ICMS ST = (300,00 + 40%) = 420,00;

VALOR ICMS ST = (420,00 x 12%) = (50,40 - 21,00) = ICMS ST É = 29,40

Tem que ratear em todos os produtos e tributar ou não dependendo de cada produto. Tenso !!!!

Grato

Jaime

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

ola amigos

nao concordo muito com o que esse pessoal da receita fala, ainda mais no item ..

..então todos os cálculos devem seguir as regras de tributação de cada produto

se uma empresa so venda produto cuja situcao trubutaria é isenta do ICMS, o seu frete tambem seria ISENTO...

na minha opniao FRETE e FRETE um valor cobrado para entregar uma ou muitas mercadorias, eu nao cobro frete para entregar o produto A e o D, ja o produto BC nao tem frete, isso nao existe, o governo devia muito bem gerar a base com a soma das BASES DE CADA PRODUTO + FRETE + OUTRAS DESPESAS (se tiver incidencia ICMS) ... mais tudo bem.

vamos enpuuuuurrrrando tendo o governo que temos!!!!!!!!!

nao tem nada haver com o assunto mas, a nova do governo; querem obrigar os pais a pagar a pensao que seus filhos deixarao de pagar para suas ex-esposa, quer dizer seu filho casa separa nao paga pensao é preso e se voce nao pagar tambem vai preso é brincadeira....

abraços

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Este tópico foi criado há 4781 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.