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Bom dia, recebi contato de alguns contadores de São Paulo que prestam serviço a nossos clientes, solicitando que ao imprimir o cupom fiscal e a venda for composta de produtos e serviços não posso permitir que o serviço saia no cupom fiscal. Até ai tudo bem, mais visando as regras do PAF ficaria complicado pro usuário passar a venda depois finaliza os produtos, ai depois finaliza o serviço ou então faz uma venda pro produto ou faz uma venda pro serviço. Queria saber a experiencia de vocês e o que tem feito a respeito disso.

 

Obrigado.

Kelson Palharini 

Software Engineer

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  • Consultores
Postado

Bom dia

mas no caso em São Paulo não exige Paf-ECF!

outra coisa qual foi ou onde se basearam na lei que no cupom não pode sair Serviço junto com produtos?

 

Consultora ACBr Pro

Juliomar Marchetti

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Postado

Então já entrei em contato com o contador e estou esperando resposta. Dessa parte que São Paulo não aceita PAF-ECF estou ciente, hoje fazemos assim imprimimos cupons fiscais com produtos e serviços, porém o serviço sempre com tributação isenta e depois emitimos a NFS-e ou outro documento conforme legislação do municipio.

Kelson Palharini 

Software Engineer

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  • Consultores
Postado

Há tá entendi, seu cliente não tem cadastrado na ECF a alíquota de ISS!

No caso então terá mesmo que bloquear a emissão de serviço na ECF e somente emitir a NFS-e da mesma!

 

Consultora ACBr Pro

Juliomar Marchetti

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  • Consultores
Postado

Não posso falar com propriedade no assunto, mas ao emitir no cupom fiscal com serviço e tributação isenta para depois emitir uma NFS-e estaria incorreto!

E bom ter um parecer do contador, mas acredito que terá que colocar alguma propriedade em seu sistema e quando for esse caso não deixar registrar itens com serviço no cupom!

 

Consultora ACBr Pro

Juliomar Marchetti

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