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St Fora De Estado E Dentro Do Estado.


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Boa noite, amigos. 

 

 Estou em um dilema muito grande, o cantador me deixa mais perdido ainda com informações contraditórias.  

 

Tenho clientes que usam ST e ICMS na mesma nota sem problemas desde do começo, graças a Deus isso nunca gerou problema, porem depois de anos tenho um cliente que esta me deixando careca, a situação é a seguinte: 

 

 No mesmo produto o cliente quer calcular ICMS + ST por ex: ele usa o CST010 / MVA 40% / ICMSST 18% dentro do estado, porem ao emitir uma nota para o Rio de Janeiro o Cliente alega que tem que ser ICMSST 19% e o ICMS 12% porque: os 19% seria do estado do Rio de Janeiro e os 12% seria do estado de SP.

 

 Eu desconheço esta informação o contador também não sabe, o cliente quer saber mais que todos juntos, tentei fazer uns cálculos malucos mais não funcionou é logico que vem aquela msg: Erro na Base de Calculo.

 

Sei que a pergunta é muito confusa porem tentei expor da melhor forma que entendi.

 

Obrigado. 

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ICMS E ICMSST podem realmente ter alíquotas diferentes, inclusive essa situação que você reportou, pois a UF tem autonomia em reger sua própria Lei, podendo a alíquota de ICMSST ser diferente da de ICMS também ser diferente para uma UF destino diferente da UF emissora.

 

O que você deve é calcular o ICMS

1o com a sua Base x Alíquota para achar o valor de ICMS

2o calcula-se a base de ICMSST e aplicasse a alíquota do ICMSST para se achar o valor de ICMSST

 

Se você tem uma tabela de cruzamento de alíquotas de ICMS interestaduais, tb terá que ter um cruzamento para a alíquota de ICMSST da mesma forma.

 

Espero ter ajudado

--
Isaque Pinheiro
Aracruz/ES - Brasil
___________________________________________________________________________
Site Oficial: www.isaquepinheiro.com.br 
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Boa noite, amigos. 

 

 Estou em um dilema muito grande, o cantador me deixa mais perdido ainda com informações contraditórias.  

 

Tenho clientes que usam ST e ICMS na mesma nota sem problemas desde do começo, graças a Deus isso nunca gerou problema, porem depois de anos tenho um cliente que esta me deixando careca, a situação é a seguinte: 

 

 No mesmo produto o cliente quer calcular ICMS + ST por ex: ele usa o CST010 / MVA 40% / ICMSST 18% dentro do estado, porem ao emitir uma nota para o Rio de Janeiro o Cliente alega que tem que ser ICMSST 19% e o ICMS 12% porque: os 19% seria do estado do Rio de Janeiro e os 12% seria do estado de SP.

 

 Eu desconheço esta informação o contador também não sabe, o cliente quer saber mais que todos juntos, tentei fazer uns cálculos malucos mais não funcionou é logico que vem aquela msg: Erro na Base de Calculo.

 

Sei que a pergunta é muito confusa porem tentei expor da melhor forma que entendi.

 

Obrigado. 

Tiago

 

Boa noite

 

Complementando a informação do Isaque, determinadas situações dependen de convênios entre Uf's, que no caso SP e RJ existe, e como há situações diferenciadas, cada caso deve ser tratado de acordo com este convênio, mas via de regra é conforme abaixo:

 

Saidas para não contrubuintes não pode incidir ST (Pessoa física e pessoa jurídica sem inscrição), somente icms próprio que é débito do emitente.

 

Saidas para contribuintes (Pessoa juridíca com inscrição, considerado beneficiário com direIto a crédito do ICMS) deve existir ST.

 

Pela regra de ICMS de RJ,a  alíquota interna é de 18% e mais 1% de ajuda a pobreza, perfazendo um total de 19%

 

Existe redução da base de cálculo de ST de 10%.

 

Por lei federal as saídas para não contribuintes (Conforme citado acima) deve incidir a alíquota de icms interna, pelo fato deles não se beficiarem do crédito de icms destacado que em contra-partida o débito do emitente é maior.

 

Esta mesma lei determina que saídas para contribuintes interestadual deve ser aplicada a alíquota de destino do contribuinte a qual não pode exceder a 12%

 

Bom, como sempre falo, minhas informações não são verdade absoluta, portanto, antes de qualquer ação, melhor consultar o contador, pois o aval dele é primordial, mesmo ele tendo dúvida, mas a última palavra deve ser dele.

 

Espero ter ajudado

 

[]s,

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

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