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Duvidas Fiscais E Contábeis Sobre Nfe.


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Boa tarde sou novata nesse ramo e gostaria que alguém se puder me esclarece algumas dúvidas, estou precisando de uma orientação fiscal a respeito das notas emitidas para fora do estado de MG ( SP e PR ), gostaria que dessem uma olhada para poder me orientar a respeito pois minhas notas estão  saindo sem destaque de ST. Trabalho com produto de NCM 19053100 (biscoito de polvilho) não produzo, só revendo e dou entrada nas notas de compra com CFOP 1403 pois elas entram com CFOP 5401 e CST 202. Estou emitindo as NFes para o estado de SP no CFOP 6404 e CST 102 está correto?

- Se eu tiver que destacar pode ser sem colocar o mva do produto?
- Como funciona o acordo do estado de SP e MG?
- Toda a NFe emitida para São Paulo tenho que recolher a guia GNRE?
Se puder me ajudar a respeito destas dúvidas fico grata.
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Pelo visto você não é desenvolvedora certo?

Seria melhor você perguntar isso a seu contador, mesmo porque vai depender do enquadramento da empresa, se tem retenção de imposto e mais um monte de coisas.

Mais posso te responder algumas coisas.

 

O MVA é necessário para calcular o ICMS ST, senão não tem como.

Se o imposto de  substituição for devido, você deve emitir o GNRE para pagá-lo.

Quanto ao acordo com os estados, você precisa ver com seu contador para saber exatamente as aliquotas praticas por cada um, assim como o MVA de cada um.

 

Bom, é isso.

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Boa tarde sou novata nesse ramo e gostaria que alguém se puder me esclarece algumas dúvidas, estou precisando de uma orientação fiscal a respeito das notas emitidas para fora do estado de MG ( SP e PR ), gostaria que dessem uma olhada para poder me orientar a respeito pois minhas notas estão  saindo sem destaque de ST. Trabalho com produto de NCM 19053100 (biscoito de polvilho) não produzo, só revendo e dou entrada nas notas de compra com

CFOP 5401 - A indústria destaca e recolhe antecipado ou o recolhimento é feito pelo seu cliente antecipado ou nã o?

                        CST 202 - Simples nacional

                        CFOP 1403 - Entrada em substituição

                        O produto é ST no destino?

                        Existe convênio com o estado de destino?

.SP CFOP 6404 - Se pagou ST na entrada, bem provável não haver ST na saída (Bi-Tributação) ver convênio,

. CST 102- Simples nacional (O seu cliente está neste enquadramento)

- Se eu tiver que destacar pode ser sem colocar o mva do produto?  O destaque será como o produto é tributado na operação

- Como funciona o acordo do estado de SP e MG? Somente seu contador pode te esclarecer
- Toda a NFe emitida para São Paulo tenho que recolher a guia GNRE? Se o recohimento for no destino não, caso contrário se a mercadoria só transitar com o pagamento antecipoado sim
Se puder me ajudar a respeito destas dúvidas fico grata.

 

Entrando da conversa e complementando as informações do baixista, vou tentar responder algumas das suas dúvidas acima.

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

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