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Obrigatoriedade Para Postos De Combustivel Prorrogada Para 2017


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Aconteceu no último dia 20, na sede da Associação Comercial de São Paulo – ACSP, palestra referente a tecnologias fiscais que serão implantadas no estado de São Paulo a partir de 1º de Julho de 2015.

O evento contou com a participação do Diretor do DEAT – Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ/SP, Sr. Marcelo Fernandez, que palestrou por cerca de duas horas sobre o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal – SAT-CF-e, e sobre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e. Além do auditor estiveram compondo a mesa da referida palestra, o Vice-Presidente de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Automação para o Comércio – AFRAC, Sr. Luís Garbelini, bem como os membros da Diretoria da ACSP.

Nesta palestra, o representante do Fisco Paulista trouxe informações importantes sobre as mudanças que irão ocorrer na legislação paulista do SAT, em especial no que tange aos POSTOS DE COMBUSTÍVEIS – CNAE 4731-8/00, que, conforme legislação atual, deverão cessar o uso de seus Equipamentos de Emissores Fiscais – ECF em 1º de Julho de 2015.

A AFRAC, juntamente com outras entidades, pleiteou à SEFAZ/SP que os POSTOS DE COMBUSTÍVEIS possuíssem o mesmo direito que os demais contribuintes quanto à cessação do uso do ECF, ou seja, que pudessem continuar usando os ECF´s que possuam menos de 5 anos da data da primeira lacração após a data de 1º de Julho de 2015. Ao que tudo indica, o pleito foi aceito pela SEFAZ/SP, uma vez que o Sr. Marcelo Fernandez informou que a legislação será revista e que os POSTOS DE COMBUSTÍVEIS poderão utilizar, após 1º de Julho de 2015, os ECFs que contarem com menos de 5 anos da data da primeira lacração, até o prazo máximo de 1º de Julho de 2017.

Informou ainda que a SEFAZ/SP irá permitir que os próprios contribuintes que ficarem obrigados a utilizar o SAT façam, por conta própria, a cessação do uso do ECF, ou seja, não será necessária a figura do interventor para cessar o uso do equipamento. Todavia, nesse caso, a responsabilidade pela cessação será do contribuinte, sendo que esse benefício só será permitido aos contribuintes que possuírem previamente um SAT ativado e estiverem em dia com o REDF. A Portaria que irá regulamentar a cessação do uso do ECF pelo próprio contribuinte será publicada em breve. Ressaltamos que, caso o contribuinte queira utilizar-se de um interventor para fazer a cessação do equipamento, tal procedimento continua permitido.

Nesta mesma oportunidade, o Sr. Marcelo Fernandez informou que, após 1º de Julho de 2015, a cessação dos ECF´s que contarem com 5 anos ou mais da data da primeira lacração será realizada de forma escalonada por CNAE, iniciando-se em 1º de Julho e terminando em 1º de outubro, contudo, os ECF´s que já tiverem atingido esse limite temporal não poderão emitir Cupom Fiscal, devendo ser retirados da frente de caixa, sendo devidamente cessados nas datas indicadas pelos CNAE´s. A SEFAZ/SP ainda não normatizou a cessação de forma escalonada, que deve acontecer nos próximos dias.

Toda a palestra foi gravada e está disponível no Canal da ACSP no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=VsHsK7uxlxc), podendo ser assistida por qualquer interessado. A mudança quanto aos Postos de Combustíveis é tratada a partir da 1h:14m do vídeo.

Fonte: http://www.afrac.org.br/noticias/interna-noticia/?pag=1682

 

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