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dev botao

Dúvida tags NT2015.003


JoelMa
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Pessoal, bom dia!

Estou com algumas dúvidas referente a NT 2015.003. Vamos por partes:

- Pagina 5: 02.2 Regras de Validação > N.Item/Tributo:ICMS

As regras contantes nas paginas 5 e 6 entram em operação (obrigatoriedade) em 03/11/2015?

 

- Pagina 6.: 02.2 Regras de Validação > NA.Item/ICMS para a UF do Destinatário

Para Documentos  modelo 55 as tags CEST, ICMSUFDest, vBCUFDest, pICMSUFDest, pICMSInter, pICMSInterPart, vICMSUFDest, vICMSUFRemet também serão obrigatórios a partir de 03/11/2015 ou somente serão obrigatório a partir de 01/01/2016?

Pergunto isso pois em algumas Regras de Validação como por exemplo o Campo-Seq NA01-30 diz que Rejeição: Grupo do ICMS para a UF do destinatário deve ser informado somente na operação interestadual de venda a consumidor final não contribuinte   e uma das regras é data de emissão anterior a 01/01/2016

 

Desde já obrigado.

 

 


 

 

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JoelMa, posso estar enganado, mas como até mesmo alguns schemas referentes aos mesmos para teste (homologação) ainda não foram liberados, tô achando que será liberado a partir de novembro mas a obrigatoriedade será à partir de janeiro. 

Porém, em relação ao entendimento exato disso estou no ACHO.

Vai entender o que eles querem... mas vamos sempre buscar nos respaldar.

 

EDITANDO:  vide - http://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/24209-mudan%C3%A7as-nt-2015002-nt-2015003-nf-e-nfc-e-e-componentes-acbr/?page=2

Att.

Rômulo Mayworm

Editado por FocusRJ

"Não me envergonho de mudar de opinião, porque não me envergonho de pensar" (Blaise Pascal)

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Bom Dia

Acabou de ser publicada NT 2015.003. Pode ser conferida no link abaixo.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

Em Resumo

Ambiente Homologação : 01/10/15;

Ambiente Produção: 01/12/2015.

Nota: Observado que, embora a publicação em produção esteja prevista para a data indicada, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente.

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  • 4 meses depois ...

Boa tarde pessoal, como vou permanecer no assunto eu não vou abrir outro tópico...

Estou emitindo uma NFe para dentro do estado, ou seja, tanto origem quanto destino são no mesmo estado(RS)  e esta me dizendo que o pIcmsInter é invalido, esta com valor 0. Eu devo informar algum valor mesmo quando for dentro do estado?

E oque eu devo fazer para que o ACBrNFe não gere essas TAGS?

Editado por Maurício Sareto

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