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JoelMa

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Tudo que JoelMa postou

  1. JoelMa

    CEST no XML

    Boa Tarde Juliomar. Obrigado pela dica! Ao poucos se adaptando as regras do fórum. No momento pensei na simples ajuda no tópico. Mas pensando um pouco mais afundo isso "prejudica" a difusão de conhecimento, pois obriga a pesquisar em mais tópicos. Att
  2. JoelMa

    2015.003

    Bom Dia HASA Ao que tudo indica a tabela com a complementação dos Anexos II a XXVI (publicado no CONVÊNIO ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015) serão disponibilizadas em 30/10/2015. Isso esta descrito na Clausula Quinta do CONVÊNIO ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenios-icms-92-15
  3. Bom Dia Acabou de ser publicada NT 2015.003. Pode ser conferida no link abaixo. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= Em Resumo Ambiente Homologação : 01/10/15; Ambiente Produção: 01/12/2015. Nota: Observado que, embora a publicação em produção esteja prevista para a data indicada, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente.
  4. JoelMa

    CEST no XML

    Bom Dia Acabou de ser publicada NT 2015.003. Pode ser conferida no link abaixo. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= Em Resumo Ambiente Homologação : 01/10/15; Ambiente Produção: 01/12/2015. Nota: Observado que, embora a publicação em produção esteja prevista para a data indicada, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente.
  5. JoelMa

    2015.003

    Bom Dia Acabou de ser publicada NT 2015.003. Pode ser conferida no link abaixo. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= Em Resumo Ambiente Homologação : 01/10/15; Ambiente Produção: 01/12/2015. Nota: Observado que, embora a publicação em produção esteja prevista para a data indicada, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente.
  6. JoelMa

    Dúvida tags NT2015.003

    Pessoal, bom dia! Estou com algumas dúvidas referente a NT 2015.003. Vamos por partes: - Pagina 5: 02.2 Regras de Validação > N.Item/Tributo:ICMS As regras contantes nas paginas 5 e 6 entram em operação (obrigatoriedade) em 03/11/2015? - Pagina 6.: 02.2 Regras de Validação > NA.Item/ICMS para a UF do Destinatário Para Documentos modelo 55 as tags CEST, ICMSUFDest, vBCUFDest, pICMSUFDest, pICMSInter, pICMSInterPart, vICMSUFDest, vICMSUFRemet também serão obrigatórios a partir de 03/11/2015 ou somente serão obrigatório a partir de 01/01/2016? Pergunto isso pois em algumas Regras de Validação como por exemplo o Campo-Seq NA01-30 diz que Rejeição: Grupo do ICMS para a UF do destinatário deve ser informado somente na operação interestadual de venda a consumidor final não contribuinte e uma das regras é data de emissão anterior a 01/01/2016 Desde já obrigado.
  7. Beleza CelsoVS! Outro local seguro e atualizado que você pode encontrar é no site do IBPT. https://deolhonoimposto.ibpt.org.br Abcs.
  8. CelsoVS, Boa Tarde. Encontrei os dois links abaixo. Veja se te ajuda: http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1321470490.doc http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1418124951.pdf Abçs.
  9. O DocFabio matou a charada, verifica as suas cst's, tanto de ICMS, quanto IPI. No XML que voce anexou, deveria ser CST ICMS = 041 e CST IPI=53 ou 99
  10. Boa Tarde Agnaldo, klimpvirtual e Italo, tudo bem? Em alguns casos acontece isso para nós também, ou seja, xml autoriza, nfe encontra-se disponível para consulta e tudo certo, porém aparece a tarja de Nfe Não autorizada para...., temos a função de reprocessara a NFe, que também funciona direitinho, porem quanto tem algum evento posterior a autorização (Aceite do Cliente ou CCe) esta dando a seguinte mensagem: Autorizado o uso da NF-e: Autorizado o uso da NF-e135: Evento registrado e vinculado a NF-e135: Evento registrado e vinculado a NF-e. Já presenciaram esta situação? Temos alguma orientação?
  11. Boa Tarde Alguém sabe se a informação Referente a BCICMSST e VALORST são obrigatórias no detalhamento do item na DANFE? A empresa emitente do DANFE esta no Regime Simples Nacional.
  12. Boa Tarde Tem Cte Atrelado? Caso positivo ele tem que ser cancelado. Caso contrário a dica é fazer Nfe de Entrada.
  13. JoelMa

    Problema Cce Estado Goias

    Bom Tarde Pessoal, tudo bem? Estou com um probleminha no envio da CCe para estado de Goias . List index out of bounds (0) O interessante que para RS, SP, MG esta funcionando envio CCe tanto em produção quando em homologação. Detalhe Nfe 3.10
  14. JoelMa

    Duvida Nfe 3.10

    Obrigado pela Dica. Realmente o campo finNFE quando é devolução tem que enviar com 4. 1=NF-e normal; 2=NF-e complementar; 3=NF-e de ajuste; 4=Devolução/Retorno. Muito Obrigado!
  15. JoelMa

    Duvida Nfe 3.10

    Pessoal, estou testando os schemas 3.10 em homologação esta me retornando essa mensagem CFOP 1.202 A cfop é de devolução... sria algo relacionado as CST's? Erro --------------------------- Nota(s) não confirmadas: 9006->Rejeicao: CFOP de devolucao de mercadoria para NF-e que nao tem finalidade de devolucao de mercadoria Classe: Exception
  16. JoelMa

    Duvidas Mdfe

    Desculpe a demora Italojjr. A Nota técnica que estou me baseando é a NT 2012_002 - Manifestação do Destinatário. Estou com algumas dúvidas: 1- Quando eu faço a consulta, existe uma quantidade limite de notas que eu possa mandar os eventos? 2- O Download do xml só poderá ser feito 30 dias após sua autorização de uso e respeitado os eventos de ciência/confirmação da operação? 3- O Sefaz permite efetuar apenas um % de xml(s) emitidos(s) contra o CNPJ requerente. Qual seria este %? No aguardo.
  17. JoelMa

    Duvidas Mdfe

    Olá Pessoal, tudo bem? Pessoal, uso o componente do acbr para envio da NFe e CTe de momento surgiu a necessidade de desenvolver a Manifestação do Destinatário . Fiz algumas pesquisas na internet e também li a nota técnica, porem algumas duvidas ainda persistem. Qual o prazo que eu posso mandar a consulta. Ex. posso passar parâmetros de consulta 01/01/2010 a 31/01/2010? Existe um numero máximo de consultas por tempo. Ex.: posso consultar um cnpj apenas 1 vez dentro do prazo de 1 hora? Existe um numero máximo de registro retornado pelo sefaz? De momento, obrigado pela ajuda.
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