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Cupom Fiscal x NF-e para Órgaos Públicos em MG


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Amigos, a legislacao de Minas Gerais informa que em casos de vendas para Contribuinte do Icms e Órgaos Públicos não é permitida a emissão de Cupom Fiscal, apenas pode ser emitida NF-e.

Minhas perguntas:

1) Contribuinte do Icms seria qualquer Cnpj que possui Inscricao Estadual?

2) Orgao Público seria qualquer Cnpj associado ao Cnae iniciado em 84?  Ou existem excecoes a essa regra?

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