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Pessoal, foi prorrogada a obrigatoriedade do COD.CEST, para 01/10/2016.

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do convênio
ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:

"I – ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de
2016;".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da
publicação.

D.O.U – Seção 1 – Página 30 – 28/03/2016

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/03/2016&jornal=1&pagina=30&totalArquivos=140

Fonte: Ana Paula Costa - Coordenadora de Integração Dimep

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Já temos colegas que postaram a mesma informação desde o inicio da manhã!

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Consultora ACBr Pro

Juliomar Marchetti

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