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  1. Olá amigos, como devemos tratar a obrigatoriedade do campo CEST apartir de 01/04/2016? Deveremos tratar a obrigatoriedade pelo nosso sistema? Os equipamentos SAT irão rejeitar a emissão do cupom caso o cest não esteja informado? Neste segundo caso, para que o equipamento sat valide este campo, será necessário fazer alguma atualização do firmware para tratar essa obrigatoriedade? Obrigado, Renato
  2. Pessoal estou procurando a tabela de CEST atualizada. Preciso saber aonde eu acompanho essas atualizações e aonde baixar a tabela. Obrigado.
  3. Boa tarde. Se não for o local correto, movam... Se alguém tiver interesse, já atualizei e forneço o script atualizado da Tabela CEST, atualizada até o CONVÊNIO ICMS 204/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017... É só solicitar no email [email protected]... enviarei a todos que solicitarem, sem custo... Se os moderadores não acharem problema, posto no aqui ou onde indicarem o link para download...
  4. Pessoal, hoje um amigo me disse que o CEST será obrigatório na validaçãoda NFC-e em Goias a partir de agosto. Alguém tem alguma noticia e como fica isso com o acbr? Já tem na versão do Acbr as tags e validações?
  5. Pessoal estamos com um Problema na seguinte situação: Foi acrescentado no manual do Sped Fiscal no registro 0200, o campo 13 que se trata do CEST: Porem no leiaute da Contmatic, este campo foi acrescentado na posição 34: Como proceder nesta situação, alguém já passou por isso?
  6. A partir do próximo dia 01/04/2018 torna-se obrigatório informar o código CEST nos cupons SAT. Mas e o NCM ? Acredito que um cupom que não possua NCM e CEST, não possa ser validado pela SEFAZ (ou internamento pelo equipamento SAT), visto que a validação devera ser do tipo " o CEST informado corresponde ao NCM informado ?" , e portanto se falta um, não tem como comparar. Alguém sabe o que acontece se eu informar apenas o CEST, ou apenas o NCM ? Obrigado.
  7. Boa noite, galera uma duvida, o CEST no sat, deve ser informado alguma coisa no cupom Fiscal? para o frente de caixa, nas vendas de ECF e sat qual alteração que tem q ser feita? Grato...
  8. A partir de abril será obrigatório a informação do CEST do produto. Como informo este código no ACBrSAT? Minha versão é 0.2.0 Obrigado, Geraldo
  9. Pessoal, boa tarde. Comecei hoje a ter a seguinte rejeição nas NFEs. "Operação com ICMS-ST sem informação do CEST" A orientação que tive de meu contador, é de que a informação de CEST passaria a ser obrigatório apenas a partir de ABRIL/2016. OBS: Gerando NFE em homologação. Alguém sabe de alguma novidade? Desde já agradeço.
  10. Boa tarde. Com a obrigatoriedade da informação do CEST, fizemos um utilitário aqui para recuperar os dados da tabela, conforme a legislação. Como não tenho espaço para anexar aqui, vou passar o link para que possam efetuar o download. Nesse arquivo possui os fontes bem como um programa compilado. Tem opção de exportar o conteúdo em CSV, JSON e INSERT INTO. Atenciosamente.
  11. Bom Dia, Com a inclusão do campo CEST para uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, instituído no Convênio ICMS 92/15(Nota Técnica 2015.003), e ao analisar a Tabela CEST, percebi que além de um unico cest comportar "n" NCM's, um único NCM pode possuir mais de 1 código CEST correspondente, como no exemplo em anexo. Gostaria de alertar aos desenvolvedores sobre esse detalhe e acima de tudo buscar meios, soluções, dicas para automatizar o preenchimento automático do campo CEST baseado no NCM(Considerar os Válidos), e na manutenção desta tabela atualizada.
  12. Pessoa, bom dia, repassando a informação de grande importância, CONVÊNIO ICMS No - 60, DE 23 DE MAIO DE 2017: Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 25 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de: a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador; 1º de outubro de 2017, para o atacadista; c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;". Cláusula segunda O inciso II da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - relativamente ao disposto no inciso I do caput da cláusula vigésima primeira, a partir de: a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador; 1º de outubro de 2017, para o atacadista; c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;". Leia a Informação completa no link abaixo: Fonte:http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nf-e-nfc-e-cfe-sat-e-ecf-novas-datas-para-o-cest-convenio-icms-no Atenciosamente.
  13. Bom dia, alguém possui a nova tabela CEST (Convênio ICMS 52/17) para importação? Excel, CSV, script... https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/cv052_17
  14. Senhores, a quem venha interessar, segue o assunto: ICMS/SP - CEST não será exigido no Cupom Fiscal Governo paulista não vai exigir o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST no Cupom Fiscal postado 18/05/2017 09:39:32 - 846 acessos Governo paulista não vai exigir o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST no Cupom Fiscal A dispensa de informar o CEST no Cupom Fiscal, consta da Portaria CAT 33/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quinta-feira, 18/05. Exigência do CEST De acordo com o Convênio ICMS 52/2017, a partir de 1º de julho de 2017, nas operações com mercadorias relacionadas no referido Convênio o contribuinte deverá informar o CEST nos documentos eletrônicos (NF-e, NFC-e, e-SAT) , ainda que a operação não esteja sujeita à Substituição Tributária. O Convênio ICMS 52/2017 consolidou em âmbito nacional as regras de Substituição Tributária do ICMS. Nesta norma consta a lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária. Desde 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias e bens relacionados noConvênio ICMS 52/2017, que revogou o Convênio ICMS 92/2015. O CONFAZ através do Convênio ICMS 92/2015 criou o CEST e uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária. A Portaria CAT 33/2017 alterou a Portaria CAT 55 de 1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV no Estado de São Paulo. Confira integra da Portaria CAT 33/2017: Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/34051/icmssp-cest-nao-sera-exigido-no-cupom-fiscal/ Atenciosamente.
  15. Ola... todos sabem que o CEST entra em vigor em 01/07/2017, alguém já conseguiu testar em homologação com NFC-e? Sou do PR e liguei na Receita perguntando se estava funcionando em homologação e disseram que estava, mas estou tentando causar erros e não me retorna nenhum erro.
  16. Bom dia. Estou terminando de montar o arquivo ini da nfe es estou com seguinte problema: Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST. A pergunta é onde informo o CEST no ini ? Desde já agradeço Rogério Furlan
  17. Bom dia, passa ser obrigatório a informação do CEST (Código especificado da Substituição Tributária) no SPED FISCAL. Fiz a atualização dos fontes (via SVN) e mesmo assim não aparece a propriedade CEST no bloco 0200 Alguém pode me dar uma ajuda? Att, Lindomar
  18. Olá boa noite! Pesquisei no site mas não encontrei a Tabela CEST .txt ou .sql. Alguém teria a mesma ou o link da nova tabela cest em txt ou .sql? sem mais, desde já meus agradecimentos. ANT.CARLOS/SP
  19. O ACBRMonitor já está pronto para a utilização do código CEST? Existe alguma tabela relacionando o código NCM com O CEST
  20. Ao gerar uma NFe de Complemento para ajustar somente o ICMS ST (os itens da nota original não serão alterados), a SEFAZ exige que seja informado o CEST do produto. Como solucionar este problema, já que o produto informado na NFe somente para alteração do ICMS ST não possui CEST e se não informar o CEST a SEFAZ não autoriza a NFe?
  21. Bom dia Pessoal, tudo bem ? Vocês estão sabendo sobre a obrigatoriedade do CEST e do NCM no Cupom Fiscal (ECF) ? "Cláusula quinquagésima quarta Os códigos utilizados para identificar as mercadorias ou prestações registradas em ECF devem ser: I - Número Global de Item Comercial - GTIN (Global Trade Item Number) do Sistema EAN.UCC; II - Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, quando for o caso; III - Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, quando for o caso. § 1° Na impossibilidade de se adotar a identificação de que trata o inciso I, deverá ser utilizado o padrão EAN - European Article Numbering e, na falta deste, admite-se a utilização de código próprio do estabelecimento usuário. § 2º O código a ser utilizado para o registro das prestações observará a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, admitindo-se a utilização de acréscimos a partir do código previsto na referida lista. § 3º Os códigos devem estar indicados em Tabela de Mercadorias e Serviços especificada na ER-PAF-ECF a que se refere a cláusula trigésima terceira. § 4º A critério da unidade federada, poderá ser exigido do contribuinte que, havendo alteração no código utilizado, no caso de utilização de código próprio como previsto no § 1º, anote o código anterior e a descrição da mercadoria ou serviço, bem como o novo código e a descrição da mercadoria ou serviço e a data da alteração no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência. § 5º Os códigos CEST e NCM/SH, previstos no Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, devem ser impressos no Cupom Fiscal no campo descrição da mercadoria, a partir do primeiro caractere, da seguinte forma: #código CEST#NCM/SH#descrição da mercadoria § 6º Ficam obrigados à regra prevista nesta cláusula os contribuintes usuários de ECF desenvolvidos nos termos deste convênio e do Convênio ICMS 85/01.”.
  22. Bom dia. Foi publicada ontem no D.O.U. (13/09/16 - pagina 29 - seção 1) a prorrogação do CEST para 01/07/2017. http://www.spedbrasil.net/forum/topics/cest-prorrogada-01-07-2017-conv-nio-icms-no-90-de-12-de-setembro
  23. Estou tentando enviar uma venda para o ambiente de homologação com o código CEST do produto assim como consta na Especificacao_SAT_v_ER_2_19_07, porém a nota é rejeitada com uma mensagem de erro desconhecido, assim como no log. Alguém sabe como resolver ou o que está errado no XML? Venda_56702.xml
  24. Pessoal boa tarde, Gostaria de saber se o acbr já possui o CEST e NCM para ECF, pois já localizei os mesmos na NFe e no Sat, porém na ECF ainda não, poderia me orientar como preencher eles? Essas informações verifiquei que são impressa em alguns sistemas, como posso realizar a impressão das mesmas ? Obrigado!
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