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dev botao

Venda fora do estabelecimento sem acesso a internet.


beretta
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Saudações geral.

Tenho clientes que sao distribuidores de gas de cozinha (GLP) e a seguinte situaçao esta me deixando com duvidas.

O caminhao sai com botijoes a serem vendidos nos "postinhos" pequenas revendas, o problema é que não se sabe para quem e quanto será vendido, mas o problema maior é a falta de internet, pois a maior parte da regia atendida não tem comunicação nem via celular, como devo proceder, cfop 5401/6401 e danfe simplificado, e o tipo de contingencia ? se esse o caso, o problema é a falta de comunicação, no caso de nfce existe a opcao offline e no caso da nfe, estou confuso.

Desde já agradecido.

Ddorival Beretta.

 

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Bom dia,

tenho um cliente que implantei há poucos dias e que vende GLP, e a orientação que o contador passou pra ele foi de emitir uma NF-e de remessa (saída) que vai acompanhar o caminhão

CFOP 5904 - Remessa para venda fora do estabelecimento

E ao retornar ele emite uma nova NF-e de retorno (entrada) com a quantidade de botijões que não venderam e estão entrando de volta no estoque dele

CFOP 1904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
 

Att

Ricardo

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Ainda estou em duvidas, leio e não entendo, uma luz por gentileza.

 

Nunca emiti nfe em contingência, no caso de venda fora do estabelecimento e "no meio do mato" sem internet como proceder, pelo que pude entender será necessário a danfe simplificado, até ai tudo bem, mas sem acesso a internet como proceder ? Vi que no caso de danfe simplificado em contingencia é desobrigado o uso do formulário de segurança, estou confuso.

Desde já Agradecido.

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Ricardo tem algo errado com sua operação, pois você não pode fazer uma remessa de venda fora do estabelecimento e apenas fazer o retorna da remessa, e o que você vendeu você justifica como?

Qualquer produto que você venda você precisa emitir uma nota de venda fora do estabelecimento, só não lembro o CFOP ai sim você só faz o retorno do que não vendeu.

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