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dev botao

Problema de interpretação, isso pode Arnaldo?


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Boa tarde a todos, depois de muita tentativa e erro resolvi o meu problema de transmissão de NFe, mas a interpretação que fiz está estranha, se alguém puder me informar se o que fiz está correto eu agradeceria muito. Uma indústria simples nacional de SP está vendendo uma mesa para uma loja de RJ (idDest=2). Porém o cliente do RJ não vai revender a mesa, vai utilizá-la dentro da loja, ou seja, o cliente do RJ é consumidor final (indFinal=1). O cliente do RJ é pessoal jurídica com IE (contribuinte - indIEDest=9) e pelo que sei toda NFe de venda para consumidor final RJ tem DIFAL/FCEP. Se informo meu cliente com IE e como contribuinte (indIEDest=1) tenho REJEIÇÃO [Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino]. Sendo assim para poder faturar/vender com DIFAL/FCEP (consumidor final deve ter isso) eu omito a inscrição estadual e informo meu cliente como não contribuinte (indIEDest=9), o que é falso mas é o único jeito de emitir uma NFe para pessoal jurídica que irá consumir a mercadoria. Outra opção é zerar a DIFAL/FCEP quando cliente for pessoal jurídica com IE que irá consumir a mercadoria. Enfim, para poder emitir NFe nessa situação tem outra forma de proceder? Não encontrei artigo mencionando que para consumidor final pessoal jurídica com IE posso zerar a DIFAL/FCEP, logo não teria rejeição de nem problemas...

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Bom dia Hernani.

Na minha visão, se o emitente é optante pelo Simples Nacional, não há cobrança de DIFAL/FCEP.

A cobrança foi suspensa pelo STF.

http://www.contabilidadedeschamps.com.br/Noticias/STF-suspende-cobranca-do-diferencial-de-aliquota-do-ICMS/318/

Se não está conseguindo validar as notas, verifique se os Schemas não estão desatualizados.

[]´s

Edson.

 

 

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bom dia a todos

o poder de desidir se é pra consumo ou nao é da empresa destinataria  a venda pra contibuinte é uma coisa se vc vende pra empresa onde a empresa tem inscriçao estadual tudo correto vc tem que destacar tudo normal, a empresa que comprou ele que vai dizer atraves da entrada dela OPERAÇAO FISCAL é que vai dizer se é uso e consumo se é ativo imobilizado da maneira que vc esta discrevendo tirando a inscriçao estadual pra poder emitir  esta errado, 

 

 

Grato

 

Desigerba

Editado por designerba
erro
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Concordo que se eu tirar a IE está errado, afinal se tem IE é pra informar. Logo coloco a IE, defino a operação como uma venda normal a consumidor final, pela lógica tenho que gerar DIFAL/FCEP mas daí a NFe não é aceita pois quando informa IE também devo informar [indIEDest=1 - cliente contribuinte de ICMS]. @Edson.pol perguntei para o contador e ele quer o DIFAL/FCEP em venda para cliente do RJ.

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