Membros Pro RPadovezzi Postado 6 Abril, 2017 Membros Pro Compartilhar Postado 6 Abril, 2017 Bom dia, para um cliente de restaurante emitir o SAT terá os produtos no cupom e o valor total com 10% de taxa de serviço. Minha dúvida é se posso lançar esse valor de serviço no SAT ou apenas lançar os produtos. Caso positivo, onde devo lançar. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Moderadores André Ferreira de Moraes Postado 6 Abril, 2017 Moderadores Compartilhar Postado 6 Abril, 2017 Citar Como registrar gorjeta no CF-e-SAT? A gorjeta deve ser registrada de maneiras distintas conforme atendam ou não todos os requisitos exigidos pelo § 4º-A do artigo 37 do RICMS/2000: O valor correspondente à gorjeta fica excluído da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, observando-se que: não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do valor da conta; tratando-se de gorjeta cobrada pelo contribuinte ao cliente, como adicional na conta, o valor deverá ser discriminado no respectivo documento fiscal; tratando-se de gorjeta espontânea, para ter reconhecida a exclusão do valor da gorjeta da base de cálculo do ICMS, o contribuinte deverá manter à disposição da fiscalização, pelo prazo previsto no artigo 202 deste Regulamento: documentação comprobatória de que os empregados trabalham, nos termos de legislação, acordo ou convenção coletiva, sob a modalidade de gorjeta espontânea; expressa indicação nas contas, cardápios ou em avisos afixados no estabelecimento de que o serviço (gorjeta) não é obrigatório; demonstrativo mensal do valor da gorjeta espontânea que circulou pelos meios de recebimento da receita do estabelecimento. Caso todos os requisitos forem atendidos, embora seja uma redução de base de cálculo, a gorjeta deve ser inserida como um item (grupo prod - ID I01), com: CFOP 5949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado; CST 40 – Isenta da tributação do ICMS (campo CST - ID N03); NCM 99; Devendo ainda, nesse caso ser observado o artigo 187 do RICMS/2000: "Quando o valor da base de cálculo for diverso do valor da operação ou prestação, o contribuinte mencionará essa circunstância no documento fiscal, indicando o dispositivo pertinente da legislação, bem como o valor sobre o qual tiver sido calculado o imposto." Na hipótese de não serem atendidos todos os requisitos exigidos pelo § 4º-A do artigo 37 do RICMS/2000, a gorjeta deve ser incluída como acréscimo sobre Subtotal no campo vAcresSubtot (ID W21). Fundamento: §4° do artigo 37 do RICMS/2000. Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx 2 2 André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br www.tefhouse.com.br | www.lambretinha.com.br Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros Pro RPadovezzi Postado 6 Abril, 2017 Autor Membros Pro Compartilhar Postado 6 Abril, 2017 Muito bom André, no caso ID I01 quer dizer que vou abrir um novo [produtoxxx] com as configurações citadas né Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Moderadores André Ferreira de Moraes Postado 6 Abril, 2017 Moderadores Compartilhar Postado 6 Abril, 2017 1 hora atrás, Rodrigo Goulart Padovezzi disse: Muito bom André, no caso ID I01 quer dizer que vou abrir um novo [produtoxxx] com as configurações citadas né Sim. André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br www.tefhouse.com.br | www.lambretinha.com.br Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Ricardo Marrocos Postado 26 Janeiro, 2018 Compartilhar Postado 26 Janeiro, 2018 Olá Bom dia! Conto com ajuda de vocês de um desafio que estou tendo. Tenho um cliente que está utilizando uma plataforma multi-fiscal NFCe Primaria e SAT Contingencia em SP. Necessita cadastrar o serviço como um Item Gorjeta e conforme encaminhado pelo André nos temos clara as especificações de CFOP, CST e NCM para este item para o SAT. No caso da NFCe as outras propriedade fora de SP até então utilizavam o campo de acrescimo para a gorjeta mas em SP eles querem também utilizar como Item. Este algum documento do SEFAZ ou algum embasamento legal de qual NCM utilizar para que não sejá rejeitado já que 99 a NFCe rejeita. Obrigado, Ricardo Marrocos Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
silvasoares Postado 19 Março Compartilhar Postado 19 Março Em 06/04/2017 at 14:29, RPadovezzi disse: Muito bom André, no caso ID I01 quer dizer que vou abrir um novo [produtoxxx] com as configurações citadas né Olá! Alguém conseguiu implementar? São colocadas as tags como o indicado, mas na parte do "Imposto" as tags <ICMS><ICMSSN102><Orig>0</Orig> <CSOSN>400</CSOSN> </ICMSSN102></ICMS> "somem", vai/retorna apenas as tags <ICMS></ICMS> Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Moderadores Juliomar Marchetti Postado 20 Março Moderadores Compartilhar Postado 20 Março 12 horas atrás, silvasoares disse: Olá! Alguém conseguiu implementar? São colocadas as tags como o indicado, mas na parte do "Imposto" as tags <ICMS><ICMSSN102><Orig>0</Orig> <CSOSN>400</CSOSN> </ICMSSN102></ICMS> "somem", vai/retorna apenas as tags <ICMS></ICMS> Creio que o bom é tu criar um tópico passando a situação pois a ultima interação é de 2018. Juliomar Marchetti skype: juliomar telegram: juliomar e-mail: [email protected] http://www.juliomarmarchetti.com.br Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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