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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2731 dias atrás.
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  • Membros Pro
Postado

É para usar apenas um equipamento SAT para todos os caixas, o cliente falou que viu isso na internet mas não ficou muito claro se é um equipamento ou apenas um conceito de centralizar tudo em um SAT.

links 

https://www.omie.com.br/apps/sat-hub
http://sathub.readthedocs.io/pt_BR/latest/

 

Abri esse tópico até mesmo para ver com a grande experiência de vocês se conhecem ou sabem o que é.

  • Membros Pro
Postado

Conforme verifiquei se trata de um procedimento e não de um equipamento.

Resumindo é uma rede (Intranet) com um sistema compartilhado, apenas no servidor fica instalado o SAT e os demais computadores enviam informações para o servidor e têm retornos e assim imprimem o cupom gerado.

Então cada cliente precisa de uma impressora e no servidor um SAT, isso tudo para diminuir os custos para não comprar muitos equipamentos SATs.

Fiz alguns testes e consegui resolver, no servidor processa as informações recebidas, transmite e retorna para o cliente o cupom. Cada cliente imprime o cupom através de mapeamento da rede. 

Testei com 4 clientes e não tive nenhum problema, achei interessante que dessa maneira será possível economizar um bom dinheiro com equipamento.

 

Pelo que vi pode-se usar esse procedimento para até 3 clientes conforme o link: da Portaria CAT-147, de 05-11-2012

Conforme abaixo:

 

Artigo 5º - Para cada caixa existente no ambiente de atendimento ao público do estabelecimento do contribuinte e que seja destinado a registrar operações relativas à circulação de mercadorias, será utilizado um equipamento SAT, um programa Aplicativo Comercial - AC e um equipamento de processamento de dados.

Parágrafo único - Excepcionalmente, fica facultada a utilização compartilhada de um ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a registrar operações relativas à circulação de mercadorias, desde que: (Redação dada ao "caput" do parágrafo, mantidos os seus itens, pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

Parágrafo único - Excepcionalmente, fica facultada a utilização de um equipamento SAT para, no máximo, 3 (três) caixas destinados a registrar operações relativas à circulação de mercadorias, desde que:

1 - os Aplicativos Comerciais - AC dos caixas que interajam com o SAT tenham sido desenvolvidos pela mesma empresa, de modo que a vinculação a que se refere a alínea “b” do inciso III do artigo 2º possa ser realizada por qualquer desses AC;

2 - o contribuinte providencie o controle de filas de comandos para o SAT por “software” específico.

 

  • Membros Pro
Postado

Como trabalho bastante com Intranet, é bem tranquilo para fazer essa parte porém nada melhor do que cada caixa com seu SAT e Impressora.

O que achei interessante é que o MonitorACBR reconheceu o cupom de outro computador através de mapeamento de rede e também que os testes foram bem sucedidos, apenas 1 SAT 3 caixas com impressoras.

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